“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual
- Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Art. 145, §7º, II, a - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos ou semi-elaborados;...
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas GeraisAto das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais de 21 de Setembro de 1989
Kemil Said Kumaira, Presidente – Cleuber Brandão Carneiro, 1º-Vice-Presidente – Geraldo Gomes Rezende, 2º-Vice-Presidente – Elmo Braz Soares, 1º-Secretário – Márcio Lemos Soares Maia, 2º-Secretário – Paulo César Guimarães, 3º-Secretário – Romeu Ferreira de Queiroz, 4º-Secretário – Jaime Martins do Espírito Santo, 1º-Suplente – Eduardo Benedito Ottoni, 2º-Suplente e Relator Adjunto – Anderson Adauto Pereira, 3º-Suplente – Adelino Pereira Dias, 4º-Suplente – José Bonifácio Mourão, Relator – Agostinho César Valente – Agostinho Patrús – Aílton Torres Neves – Amílcar Campos Padovani – Antônio da Cunha Resende Ninico – Antônio Genaro de Oliveira – ...
- Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Art. 107, §3º - A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros; no primeiro e no terceiro anos, para eleição da Mesa Diretora. Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 06, de 29 de dezembro de 1994. STF - ADIN 1059-0/600, de 1994 - Decisão da Liminar: "Por votação UNÂNIME, o Tribunal INDEFERIU o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente". - Plenário, 26.05.1994. Publicada no D.J. Seção I de 01.07.94, página 17.496. Decisão Monocrática - Prejudicada. 1 - Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Mesa Diretora da Assembléia ...
- Constituição Estadual de Minas Gerais
Kemil Said Kumaira, Presidente - Cleuber Brandão Carneiro, 1º-Vice-Presidente - Geraldo Gomes Rezende, 2º-Vice-Presidente - Elmo Braz Soares, 1º-Secretário - Márcio Lemos Soares Maia, 2º-Secretário - Paulo César Guimarães, 3º-Secretário - Romeu Ferreira de Queiroz, 4º-Secretário - Jaime Martins do Espírito Santo, 1º-Suplente - Eduardo Benedito Ottoni, 2º-Suplente e Relator Adjunto - Anderson Adauto Pereira, 3º-Suplente - Adelino Pereira Dias, 4º-Suplente - José Bonifácio Mourão, Relator - Agostinho César Valente - Agostinho Patrús - Aílton Torres Neves - Amílcar Campos Padovani - Antônio da Cunha Resende Ninico - Antônio Genaro de Oliveira...
- Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Art. 3º, II - ÓRGÃOS DE LINHA A) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - MEIO L.1 - Departamento Administrativo e financeiro L.1 111 - Divisão de Administração - DA, L.1.1.1. - Serviço de Pessoal - SP L.1.1.2. - Serviço do Material - SM L.1.1.3. - Serviço de Almoxerifado - SA L.1.1.4. - Serviço de Comunicação e Arquivo - SCA L.1.1.5. - Serviço de Transportes - ST L.1.2. - Divisão Financiera - DF L.1.2.1. - Serviço de Execução Contábil - SEC L.1.2.2. - Serviço de Execução Orçamentária - SEO L.1.2.3. - Serviço de Património - SP L.1.2.4. - Serviço de Tesouraria - ST B) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - FIM L.2. - Departamento Técnico - DT L.2.1. - Divisão de Redes - DR<...
- Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
Dr. Francisco Pinheiro Rocha Presidente da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. Este Estatuto foi aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Diitrito Federal, Dr. Plínio Cantanhede, a 30 de setembro de 1964. Aprovado, igualmente, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Dr Raymundo de Brito, a 14 de outubro de 1964 — e — pelo Dr. Francisco de Assis Andrade, mui digno Curador de Resíduos, representante do Ministério Público do Distrito Federal, a 14 de outubro de 1964 — Dr. Francisco Pinheiro Rocha.
- Decreto Executivo do Distrito Federal346 de 19/12/1967
Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas PR-5/ 1, do Setor de Areas Isoladas-SAI (uma área); PR-34/1, PR-35/1 e PR-36/1, do Setor de Habitação Individual Sul-SHI/s (acréscimos nos trecho 4-QI.4/17 e 4/18 com 8 unidades cada, Centro Comercial com 5 unidades e 5 áreas destinadas - ao Centro Ensino Médio, Jardim da Infância, Supermercado, Unidade Combate Incêndio Subestação Abaixadora) e PR-10/1, Setor Comércio ResidencialSCR-N (quadra 502 Blocos A e B com 19 unidades cada e duas áreas destinadas a jornaleiro e Caixa de Voltagem) elaboradas pela Coordenação de Urbanismo e Arquitetura da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná10 de 24/10/2001
Hermas Brandão Presidente Valdir Rossoni 1º. Secretário Antonio Anibelli 2º. Secretário anexo10276_34319.pdf...