“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.106.085 de 25/10/2022
(Julgamento conjunto: Recursos Especiais nº 0601.060¿85, 0601.055¿63, 0601.045¿19, 0601.036¿57)O Tribunal, por maioria, afastou o prejuízo dos Recursos Especiais da Coligação 'Novo Tempo Pra Sergipe' e, uma vez examinados os méritos recursais, negou¿lhes seguimento, mantida a improcedência do direito de resposta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Carlos Horbach (Relator) e Sérgio Banhos.Acompanharam a divergência os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Presidente.Composição: Ministros Alexandre de Morae...
- Jurisprudência - TSE2.592.956 de 24/09/2020
REQUERIMENTO. PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB). REGISTRO DE MUDANÇAS ESTATUTÁRIAS. NOME. AUSÊNCIA DE SIGLA. POSSIBILIDADE. COMISSÕES PROVISÓRIAS. PRAZO DE VIGÊNCIA. LEI 13.831/2019. ADEQUAÇÃO E EXCLUSÃO DE DISPOSITIVOS. DEFERIMENTO PARCIAL. 1. O Partido Republicano Brasileiro (PRB) requer o registro de alterações promovidas em seu estatuto, aprovadas em Convenção Nacional. 2. Não foram apresentadas impugnações. Parecer da d. Procuradoria–Geral Eleitoral pelo deferimento parcial. 3. Defere–se a mudança de nome e sigla do Partido Republicano Brasileiro (PRB) para Republicanos, inexistindo agremiação registrada nesta Corte co...
- Jurisprudência - TSE60.006.463 de 29/10/2024
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. REDE SOCIAL. PROCEDÊNCIA. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. USO DE EXPRESSÃO EQUIVALENTE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). SÚMULAS–TSE Nos 28, 29 E 30. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Nos termos do parágrafo único do art. 3º–A da Res.–TSE nº 23.610/2019, incluído pela Res.– TSE nº 23.732/2024, o pedido explícito de voto, para a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, "não se limita ao uso da locução 'vote em', podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo con...
- Jurisprudência - TSE60.007.090 de 06/05/2022
LlSTA TRÍPLICE. TRE/MT. JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TERCEIRO INDICADO. IDONEIDADE MORAL CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO DA LISTA.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular da classe dos juristas do TRE/MT em razão do término do primeiro biênio do Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho, em 6.12.2021.2. A lista é composta pelos Drs. Samuel Franco Dalia Neto, Jackson Francisco Coleta Coutinho e Marcelo Joventino Coelho.3. São requisitos para a investidura no cargo de membro de TRE o notável saber jurídico e a idoneidade moral (arts. 120, § 1º, III, da CF e 25, III, ...
- Jurisprudência - TSE60.066.284 de 01/03/2024
(Julgamento conjunto dos AREspe's nº 0600.661¿02 e nº 0600.662¿84):O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial manejado pelo Ministério Público Eleitoral e deu provimento aos agravos em recursos especiais eleitorais interpostos por Heliosandro Mattos Silva e por Fábio Barcellos, a fim de, desde logo, prover os seus recursos especiais eleitorais, para reformar o acórdão regional e julgar procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero, determinando: a) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Vila Velha/ES pelo Partid...
- Jurisprudência - TSE60.053.094 de 01/04/2022
O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial eleitoral interposto por Fábio Aparecido Balarini e Wilson Rodrigues, para determinar o desapensamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e seu retorno ao Juizo Eleitoral para processamento e julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Por unanimidade, deu provimento ao agravo interposto por Eliel Prioli e José Alfredo Perez Cantori, para conhecer do recurso especial eleitoral por eles interpostos, nos termos do voto do Relator e, por maioria, deu provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na Ação de In...
- Jurisprudência - TSE60.160.117 de 26/10/2022
ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. PROPAGANDA ELEITORAL NA RÁDIO. INSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS E OFENSA À HONRA DE CANDIDATO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE CRÍTICA NAS CAMPANHAS POLÍTICAS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REFERENDO.1. A representante pretende obter tutela antecipada, em sede liminar, para o exercício do direito de resposta, com fundamento no art. 58, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 e no art. 32, inciso III, da Res.–TSE nº 23.608/2019, bem como para a suspensão da divulgação de propaganda eleitoral transmitida pela rádio, em que se veiculam inserções cujo teor seria...
- Jurisprudência - TSE60.066.102 de 01/03/2024
(Julgamento conjunto dos AREspe's nº 0600.661-02 e nº 0600.662-84):O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial manejado pelo Ministério Público Eleitoral e deu provimento aos agravos em recursos especiais eleitorais interpostos por Heliosandro Mattos Silva e por Fábio Barcellos, a fim de, desde logo, prover os seus recursos especiais eleitorais, para reformar o acórdão regional e julgar procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero, determinando: a) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Vila Velha/ES pelo Partid...