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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.000.102 de 21/02/2024

    O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo e ao recurso especial para reformar o acórdão e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, e, por conseguinte, a) cassou o mandato dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Belém/PA nas eleições de 2020; b) anulou a votação obtida pelo partido recorrido na eleição proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário; e c) determinou o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Minist...

  • Jurisprudência - TSE60.020.805 de 28/02/2025

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ. REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS. CERTIDÃO POSITIVA. PROCESSO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SITUAÇÃO ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE MÁCULA À IDONEIDADE MORAL. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, decorrente do término do primeiro biênio da Dra. Paola Julien Oliveira dos Santos, ocorrido em 4.10.2024, composta por ela, pela Dra. Sandra Regina Martins Maciel Alcântara e pelo Dr. Helder José Freitas de Lima Ferreira.ANÁLISE DA LISTA2. Conforme manifestação da ...

  • Jurisprudência - TSE60.036.475 de 10/03/2025

    ELEIÇÕES 2024. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DRAP. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO. ERRO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVOCAÇÃO DE ACÓRDÃOS INEXISTENTES NA BASE DE DADOS DO PJE E NA JURISPRUDÊNCIA DO TSE. VIOLAÇÃO DA BOA–FÉ PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo PRD municipal contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. O PRD buscava reformar decisão do TRE/RJ, que indeferiu o DRAP referente às eleições municipais de 2024, por falta de inscrição no CNPJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discu...

  • Jurisprudência - TSE15.708 de 22/04/2021

    PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB), ATUAL REPUBLICANOS. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. INOBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE 5%. PROMOÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA. FALHAS QUE PERFAZEM 1,17% DO TOTAL DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.1. Trata–se de prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), atual Republicanos, referente ao exercício financeiro de 2015.2. A competência para o exame das contas das fundações partidárias, relativas ao exercício de 2015, é do Ministério Público dos Estados. Por conseguinte, descabe ...

  • Jurisprudência - TSE60.012.423 de 09/08/2023

    O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso especial e deu¿lhe provimento para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por conseguinte, a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Itaberaba/BA para o cargo de vereador nas Eleições 2020; b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e c) declarar a inelegibilidade de Lucineide Santana dos Santos, Kelly Kiara Souza Santos e Joanice da Silv...

  • Jurisprudência - TSE60.104.519 de 25/10/2022

    (Julgamento conjunto: Recursos Especiais nº 0601.060¿85, 0601.055¿63, 0601.045¿19, 0601.036¿57)O Tribunal, por maioria, afastou o prejuízo dos Recursos Especiais da Coligação 'Novo Tempo Pra Sergipe' e, uma vez examinados os méritos recursais, negou¿lhes seguimento, mantida a improcedência do direito de resposta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Carlos Horbach (Relator) e Sérgio Banhos.Acompanharam a divergência os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Presidente.Composição: Ministros Alexandre de Morae...

  • Jurisprudência - TSE60.105.563 de 25/10/2022

    (Julgamento conjunto: Recursos Especiais nº 0601.060¿85, 0601.055¿63, 0601.045¿19, 0601.036¿57)O Tribunal, por maioria, afastou o prejuízo dos Recursos Especiais da Coligação 'Novo Tempo Pra Sergipe' e, uma vez examinados os méritos recursais, negou¿lhes seguimento, mantida a improcedência do direito de resposta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Carlos Horbach (Relator) e Sérgio Banhos.Acompanharam a divergência os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Presidente.Composição: Ministros Alexandre de Morae...

  • Jurisprudência - TSE60.103.657 de 25/10/2022

    (Julgamento conjunto: Recursos Especiais nº 0601.060-85, 0601.055-63, 0601.045-19, 0601.036-57)O Tribunal, por maioria, afastou o prejuízo dos Recursos Especiais da Coligação 'Novo Tempo Pra Sergipe' e, uma vez examinados os méritos recursais, negou-lhes seguimento, mantida a improcedência do direito de resposta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Carlos Horbach (Relator) e Sérgio Banhos.Acompanharam a divergência os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Presidente.Composição: Ministros Alexandre de Morae...