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Jurisprudência TSE 060103657 de 25 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

25/10/2022

Decisão

(Julgamento conjunto: Recursos Especiais nº 0601.060-85, 0601.055-63, 0601.045-19, 0601.036-57)O Tribunal, por maioria, afastou o prejuízo dos Recursos Especiais da Coligação 'Novo Tempo Pra Sergipe' e, uma vez examinados os méritos recursais, negou-lhes seguimento, mantida a improcedência do direito de resposta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Carlos Horbach (Relator) e Sérgio Banhos.Acompanharam a divergência os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Presidente.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE RESPOSTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CANDIDATOS EM DISPUTA AO SEGUNDO TURNO DO PLEITO. CONTEÚDO IMPUGNADO. SÚMULA 24 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Remanesce o interesse do direito de resposta daqueles que disputam o segundo turno das eleições, desde que formulada a pretensão em desfavor do adversário que permanece na disputa e enquanto viável a propaganda eleitoral.2. No caso, trata–se de dois candidatos que concorrem, em paridade de condições, ao segundo turno das eleições ao Governo do Estado, o que autoriza, portanto, o exame da representação.3. A argumentação da Recorrente traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de forma que sua reforma encontra óbice na Súmula 24 do TSE.4. Recurso Especial a que se nega seguimento.


Jurisprudência TSE 060103657 de 25 de outubro de 2022