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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.000.154 de 09/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Maruim/SE, e cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do voto do Relator. Determinou¿se, ainda, a execução imediata do acórdão, independentemente de sua publicação. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio ...

  • Jurisprudência - TSE60.008.415 de 14/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto por Roberto Sávio Nogueira Reis, a fim de manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Lamim/MG, considerando anulados os votos a ele conferidos, nos termos do voto do Relator. Determinou¿se, ainda, a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para que adote as providências necessárias à realização de novas eleições no Município de Lamim/MG. Acompanharam o Relator, os Ministros Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Be...

  • Jurisprudência - TSE60.042.105 de 14/03/2024

    O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do DEMOCRATAS (atual União Brasil) relativas ao exercício financeiro de 2017 e determinou a) o recolhimento de R$ 1.495.193,00 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e três reais) ao Erário; e b) a aplicação da quantia de R$ 1.628.859,00 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais) em candidaturas femininas, nos termos do voto reajustado do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre d...

  • Jurisprudência - TSE60.044.424 de 10/12/2020

    O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente, tornar definitiva a anulação dos votos da chapa por ele integrada, e anular as eleições majoritárias do Município de Itaóca/SP, determinando a realização de novas eleições a serem designadas pelo TER para o ano de 2021, bem como a convocação do Presidente da Câmara Municipal da legislatura, a se iniciar, para exercer o cargo provisoriamente, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (Relator) e Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrente, Fr...

  • Jurisprudência - TSE60.198.803 de 26/03/2021

    CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/CE para o preenchimento da vaga de juiz efetivo da classe dos advogados, tendo sido indicados os advogados: Dr. David Sombra Peixoto, para o segundo biênio, e os Drs. Reginaldo Castelo Branco Andrade e Francisco Érico Carvalho Silveira. 2. Nos termos do que preceitua o § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia, em razão de já terem integrado listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE.3. A...

  • Jurisprudência - TSE60.042.367 de 04/11/2021

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Sérgio de Abreu Cordeiro Magalhães, em 22.9.2021.2. A lista é composta pelo atual titular, por Flávio Buonaduce Borges e por Laudo Natel Mateus.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, ressalvando a necessidade de exame sobre a existência ...

  • Jurisprudência - TSE60.180.731 de 27/10/2023

    O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos inominados, mantendo a decisão que julgou procedente a Representação, para, confirmando a liminar, determinar a retirada definitiva do conteúdo impugnado e condenar Flávio Nantes Bolsonaro e Beatriz Kicis Torrents de Sordi ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada um, com base no art. 57-D, § 2º, da Lei 9.504/97, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Raul Araújo e Nunes Marques.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Registrou-se a presença, no pl...

  • Jurisprudência - TSE60.015.836 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pre...