Jurisprudência TSE 060198803 de 26 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
04/03/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/CE para o preenchimento da vaga de juiz efetivo da classe dos advogados, tendo sido indicados os advogados: Dr. David Sombra Peixoto, para o segundo biênio, e os Drs. Reginaldo Castelo Branco Andrade e Francisco Érico Carvalho Silveira. 2. Nos termos do que preceitua o § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia, em razão de já terem integrado listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE.3. Atendidas as formalidades exigidas pelas normas legais pertinentes e pelas resoluções do TSE, encaminha–se ao Poder Executivo, para fins de nomeação, a lista tríplice com o nome dos candidatos ao cargo de juiz efetivo da classe dos advogados do TRE/CE.