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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.018.674 de 10/12/2020

    Julgamento conjunto: REspe 060018674 e REspe 060018759O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso especial eleitoral, mantendo deferidos os registros de candidatura dos eleitos aos cargos de prefeito e vice prefeito do Município de São Miguel dos Milagres/AL, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram, pelo recorrente, Partido Republicano da Ordem Social Municipal, o Dr. Gustavo Ferreira Gomes, e pelos recorridos, Jadson L...

  • Jurisprudência - TSE60.023.108 de 21/03/2024

    O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas, com ressalvas, as contas do Democratas, atual União Brasil, relativas ao exercício financeiro de 2018, e determinou que o partido restitua ao Erário o valor de R$ 320.883,51 (trezentos e vinte mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), atualizado e com recursos próprios, nos termos do voto reajustado do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Dias Toffoli, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Ausência justificada do Senhor Ministro Nunes Marques. Falou pelo requerente, União Brasil (Uniã...

  • Jurisprudência - TSE60.076.107 de 01/09/2022

    Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, afastou a alegação de impedimento de magistrado, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, com determinações, julgou prejudicado o agravo interno interposto nos autos, e facultou ao partido a substituição do candidato, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo requerente e impu...

  • Jurisprudência - TSE60.074.561 de 16/08/2023

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600739-54/SC e nº 0600745-61/SC) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, deu provimento aos agravos e negou provimento aos recursos especiais, mantendo o acórdão regional que julgou procedentes as ações de investigação judicial eleitoral, determinando a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação e a comunicação com urgência ao TRE/SC, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presid...

  • Jurisprudência - TSE60.023.313 de 19/02/2024

    O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Floriano de Azevedo Marques, vencidos o relator e o Ministro André Ramos Tavares.Acompanharam a divergência, os Ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Redigirá o acórdão o Ministro Floriano de Azevedo Marques. Ausente, justificadamente, a Ministra Isabel Gallotti, tendo sido substituída pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira que, por sua vez, não integrou a composição do julgamento, em razão da preservação do voto do Ministro relator. Registrou-se a presença, no plenário, do Dr. Edward Fabiano Rocha ...

  • Jurisprudência - TSE60.030.464 de 23/05/2022

    Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de assistência simples e não conheceu de petição juntada por parte ilegítima, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral para manter o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos Barbosa ao cargo de prefeito do Município de Ibitirama/ES, com a anulação dos votos a ele conferidos na eleição de 2020, e determinou a adoção de providências, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin...

  • Jurisprudência - TSE60.016.273 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pres...

  • Jurisprudência - TSE60.032.751 de 27/04/2021

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto por José Francisco Rodrigues de Almeida, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Sebastião Rodrigues Monteiro ao cargo de prefeito do Município de Ibertioga/MG, no pleito de 2020 e, por conseguinte, determinou a execução imediata do presente julgado, com a subsequente comunicação desta decisão ao TRE/MG, com vistas a providenciar a realização de novas eleições na referida localidade, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Lu...