JurisHand AI Logo
|

prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.117.221 de 01/09/2020

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO. SÍNTESE DO CASO 1.     Cuida–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular, da classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, composta pelos advogados Rafael Freitas de Oliveira, Jainara Cristine Loiola de Sousa e Renato Gustavo Alves Coelho. ANÁLISE DOS REQUISITOS2.     Na linha da manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), os advogados indicados atenderam aos requisitos objetivos previstos na Res.–TSE 23.517, inclusive quanto aos 10 anos de militância profissional. 3.     O Dr. Renato Gustavo Alves ...

  • Jurisprudência - TSE60.000.646 de 21/03/2023

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo da classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, decorrente da posse do Dr. Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues como desembargador do Tribunal de Justiça/RJ, em 6.5.2022. 2. A lista é composta pelos advogados Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Carlos Eduardo de Campos Machado e Gustavo Rebello Horta. ANÁLISE TÉCNICA 3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram ...

  • Jurisprudência - TSE60.045.424 de 31/03/2023

    (Julgamento conjunto: REspe nº 156-61 e AC nº 0600454-24): O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito: (a) não conheceu do recurso especial na parte que tenciona o afastamento da condenação derivada da prática das condutas inscritas no art. 73, I e III, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), tendo em vista a formação, no ponto, de coisa julgada parcial; (b) negou provimento aos recursos especiais, quanto aos demais pontos; e (c) declarou a prejudicialidade da Ação Cautelar nº 0600454-24, em razão da perda de objeto decorrente do julgamento dos recursos especiais nos autos principais e do escoamento dos mandatos...

  • Jurisprudência - TSE60.135.266 de 17/09/2024

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente a representação, por propaganda eleitoral negativa em relação a todos os representados, determinando que se abstenham de promover novas manifestações sobre os fatos tratados na presente representação e fixou multa individual: a) em relação aos representados Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Flávio Nantes Bolsonaro, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Cleiton Gontijo de Azevedo, Bernardo Pires Kuster e Roger Rocha Moreira, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e b) em relação aos representados Victor Stavale, Bárbara Zambaldi Destefani e Leandro Panazzolo Ruschel, no valor de R$ 5.000,00 (cinco ...

  • Jurisprudência - TSE60.027.267 de 20/09/2022

    LlSTA TRÍPLICE. TRE/DF. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. PRIMEIRO E SEGUNDO INDICADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERCEIRO INDICADO. SUBSTITUIÇÃO. CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular da classe dos juristas do TRE/DF em razão do término do primeiro biênio do Dr. Renato Guanabara Leal de Araújo em 29.9.2022.2. Na sessão de 30.6.2022, o Plenário deste Tribunal Superior determinou o retorno dos autos à Corte de origem para substituir um dos indicados, "mantidas as demais indicações", por considerar não comprovado...

  • Jurisprudência - TSE60.000.286 de 08/09/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo e ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Governador Nunes Freire/MA para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; determinando a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, e a comunicação com urgência à...

  • Jurisprudência - TSE15.661 de 31/03/2023

    (Julgamento conjunto: REspe nº 156-61 e AC nº 0600454-24): O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito: (a) não conheceu do recurso especial na parte que tenciona o afastamento da condenação derivada da prática das condutas inscritas no art. 73, I e III, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), tendo em vista a formação, no ponto, de coisa julgada parcial; (b) negou provimento aos recursos especiais, quanto aos demais pontos; e (c) declarou a prejudicialidade da Ação Cautelar nº 0600454-24, em razão da perda de objeto decorrente do julgamento dos recursos especiais nos autos principais e do escoamento dos mandatos...

  • Jurisprudência - TSE60.004.872 de 14/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, mantendo deferido o registro de candidatura, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou pelo recorrente Sandro Adriano Sousa dos Santos, o Dr. Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banho...