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Jurisprudência TSE 060027267 de 20 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

15/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LlSTA TRÍPLICE. TRE/DF. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. PRIMEIRO E SEGUNDO INDICADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERCEIRO INDICADO. SUBSTITUIÇÃO. CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular da classe dos juristas do TRE/DF em razão do término do primeiro biênio do Dr. Renato Guanabara Leal de Araújo em 29.9.2022.2. Na sessão de 30.6.2022, o Plenário deste Tribunal Superior determinou o retorno dos autos à Corte de origem para substituir um dos indicados, "mantidas as demais indicações", por considerar não comprovado o exercício da advocacia pelo período mínimo de 10 anos, conforme preconiza o art. 5º, caput, da Res.–TSE nº 23.517/2017.3. Para a substituição, foi indicado o nome do Dr. Dan de Araujo Peracio Monteiro, o qual, conforme o parecer da Assessoria Consultiva (Assec), atende a todos os pressupostos legais para a nomeação.4. Assim, estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos pelos indicados na presente lista, em observância à Res.–TSE nº 23.517/2017 e à CF.5. É devido, pois, o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060027267 de 20 de setembro de 2022