Jurisprudência TSE 060000646 de 21 de marco de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
16/03/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo da classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, decorrente da posse do Dr. Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues como desembargador do Tribunal de Justiça/RJ, em 6.5.2022. 2. A lista é composta pelos advogados Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Carlos Eduardo de Campos Machado e Gustavo Rebello Horta. ANÁLISE TÉCNICA 3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517. 4. A certidão cível positiva indicando a existência do Processo 02770227920228190001, que tramita na 6ª Vara de Órfãos e Sucessões, no qual o Dr. Carlos Eduardo de Campos Machado figura na qualidade de requerente, não se afigura pertinente para exame do requisito da idoneidade moral, por se tratar de feito de natureza sucessória movida pelo próprio indicado. 5. Atendidos todos os requisitos legais e inexistentes óbices, a lista deve ser encaminhada para apreciação e nomeação pelo Poder Executivo. CONCLUSÃO Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.