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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.000.371 de 23/08/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Governador Nunes Freire/MA para o cargo de vereador nas Eleições 2020; b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e determinou, ainda, a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, e a comunicação com urgência à Corte de origem, nos t...

  • Jurisprudência - TSE60.024.984 de 26/03/2021

    Julgamento conjunto do REspe nº 0600249-84 e da Tut Caut Ant nº 0601978-56 O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito, tornar definitiva a anulação dos votos da chapa por ele integrada e determinar a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, para que proceda à convocação de novas eleições majoritárias no Município de Goianésia do Pará/PA, e julgou prejudicada a tutela cautelar antecedente, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, ...

  • Jurisprudência - TSE60.884.775 de 17/12/2021

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para afastar a condenação por abuso de poder político e a inelegibilidade imposta a ambos os recorrentes, mantendo a condenação por conduta vedada, a multa aplicada a cada recorrente, e a cassação do diploma de Vandro Lopes Gonçalves, determinando a retotalilzação das eleições para deputado estadual do Rio de Janeiro, computando-se como anulados os votos atribuídos ao segundo recorrente, e a comunicação imediata do julgado ao TRE/RJ, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Re...

  • Jurisprudência - TSE60.070.722 de 16/08/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral interposto por José Sizenando dos Santos Lopes, por fundamentação parcialmente diversa da Corte de origem, reconhecendo a ilicitude de prova consistente em gravação ambiental clandestina e da respectiva prova derivada referente ao depoimento da pessoa que fez a captação do áudio, mantendo, contudo, a procedência parcial da AIME, com a cassação do mandato eletivo de vereador imposta ao recorrente pelo Tribunal de origem, a declaração de nulidade dos votos a ele conferidos e a determinação de realização de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a imediata ...

  • Jurisprudência - TSE60.045.878 de 23/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão regional e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, para: (i) declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Canindé de São Francisco/SE pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no pleito de 2020, e desconstituir os diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; (ii) desconstituir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; impondo, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, independent...

  • Jurisprudência - TSE60.165.766 de 04/02/2025

    Julgamento conjunto dos RO-El nº 060165766 e nº 060165851.Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário nº 0601657-66.2022 de Eduardo Renary Silva Ferreira e Julison Pinho Pereira, diante da ilegitimidade dos recorrentes, bem como negou provimento aos recursos ordinários de Melque da Costa Lima (RO nº 0601658-51.2022 e RO nº 0601657-66.2022) e Eduardo Renary Silva Ferreira e Julison Pinho Pereira (RO nº 0601658-51.2022), mantendo-se o acórdão do TRE/AP tão somente com o acréscimo da determinação de que os votos sejam anulados para todos os efeitos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidár...

  • Jurisprudência - TSE60.165.851 de 04/02/2025

    Julgamento conjunto dos RO-El nº 060165851 e 060165766.O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário nº 0601657-66.2022 de Eduardo Renary Silva Ferreira e Julison Pinho Pereira, diante da ilegitimidade dos recorrentes, bem como negou provimento aos recursos ordinários de Melque da Costa Lima (RO nº 0601658-51.2022 e RO nº 0601657-66.2022) e Eduardo Renary Silva Ferreira e Julison Pinho Pereira (RO nº 0601658-51.2022), mantendo-se o acórdão do TRE/AP tão somente com o acréscimo da determinação de que os votos sejam anulados para todos os efeitos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de ...

  • Jurisprudência - TSE60.020.655 de 11/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou pelo recorrido, Raimundo Nonato Lima Percy Junior, o Dr. Diego Alencar da Silveira. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.