“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF1160 de 13/12/2024
EMENTA Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 2.071/23 do Município de Novo Gama/GO. Proibição de linguagem neutra em instituições de ensino públicas ou privadas e em concursos públicos. Legitimidade ativa ad causam. Instituições que se caracterizam como “entidade de classe de âmbito nacional” (CRFB/88, art. 103, inciso IX). Abertura da jurisdição constitucional a organizações da sociedade civil vocacionadas à defesa dos direitos fundamentais de minorias sociais e grupos vulnerabilizados. Alegação de não cabimento de ADPF. Atendimento do requisito da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º,...
- Jurisprudência - STF878694 de 06/02/2018
ALVES, José Carlos Moreira. Panorama do Direito Civil Brasileiro: Das Origens aos Dias Atuais. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 88, 1993. p. 185 et seq. AMADO, Juan Antonio García apud PULIDO, Carlos Bernal. El neoconstitucionalismo a debate. Bogotá: Instituto de Estudios Constitucionales, 2006. p. 17. ANDRADE, Fábio Siebeneichler de. Da Codificação: Crônicas de um conceito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 27 e 99. AZEVEDO, Álvaro Villação. O direito civil na Constituição. In: MORAES, Alexandre de. Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, São Paulo: Atlas, 2009. p. 375. BARROSO, Luís Roberto. Aqui,...
- Civil
- Direito das Sucessões
- Da Sucessão Legítima
- Concorrência Sucessória e Regras previstas
- Jurisprudência - STF1267734 de 01/03/2024
ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os juízes na Mundialização: a nova revolução do Direito. Tradução:. Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2006. ALSCHULER, Albert. W. Implementing the criminal defendants right to trial: alternatives the plea barganing system. University of Chicago Law Review, v. 50, n. 3, p. 931-1.050, 1983. ARAÚJO, André Carias de. Juan Carlos Vezzulla A Arte da Mediação. Florianópolis: EMais, 2022. ARAÚJO, Juliana Moyzés Nepomuceno. Acordo de Não Persecução Penal: instrumento de concretização do Processo Penal Resolutivo e Eficiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022. BECKER, Gary. Crime and punishment: an economic appr...
- Jurisprudência - STF1324429 de 06/12/2023
ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os juízes na Mundialização: a nova revolução do Direito. Tradução: Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2006. ALSCHULER, Albert. W. Implementing the criminal defendants right to trial: alternatives the plea barganing system. University of Chicago Law Review, v. 50, n. 3, p. 931-1050, 1983. ANDRÉS IBAÑEZ, Perfecto. Prueba y convicción judicial en el Proceso Penal. Buenos Aires: Hammurabi, 2021. p. 27-73. ARAÚJO, André Carias de; VEZZULLA, Juan Carlos. A Arte da Mediação. Florianópolis: EMais, 2022. ARAÚJO, Juliana Moyzés Nepomuceno. Acordo de Não Persecução Penal: instrumento de concretização do Processo Pe...
- Jurisprudência - STF1151 de 13/12/2024
EMENTA Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 4.797/23 do Município de Balneário Camboriú/SC. Proibição de linguagem neutra na grade curricular e no material didático. Instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em Concursos públicos e respectivos editais. Medida protetiva do suposto direito dos estudantes de aprender a língua portuguesa conforme a norma culta. Legitimidade ativa ad causam. Instituições que se caracterizam como “entidade de classe de âmbito nacional” (CRFB/88, art. 103, inciso IX). Abertura da jurisdição constitucional a organizações da sociedade civil vocacionad...
- Jurisprudência - STF42 de 13/08/2019
ACKERMAN, Bruce A.; STEWART, Richard B. Reforming Environmental Law. Stanford Law Review, 1984-1985. v. 37. p. 1333 e 1341-1342. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2001. p. 393. ANDRADE, Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. p. 408-409. ANTUNES, Paulo de Bessa. Comentário ao novo código florestal. Atual. de acordo com a Lei nº 12.727/12. São Paulo: Atlas, 2013. p. 35, 75, 76, 93-94, 102, 250-251 e 261. ARROW, K. J.; HURWICZ, L. An optimality criterion for decision-making under ignorance. In: CARTER, C. F.; FORD, J. L. Uncertai...
- Jurisprudência - STF5567 de 24/01/2024
ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os juízes na Mundialização: a nova revolução do Direito. Trad. Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2006. ALSCHULER, Albert. W. Implementing the criminal defendants right to trial: alternatives the plea barganing system. University of Chicago Law Review, 1983. v. 50, n. 3. p. 931-1.050. ARAÚJO, Fernando Henrique de Moraes; CONSERINO, Cassio Roberto. Crime organizado e lavagem de dinheiro: teoria e jurisprudência. São Paulo: JusPODIVM, 2022. ARAÚJO, Juliana Moyzés Nepomuceno. Acordo de Não Persecução Penal: instrumento de concretização do Processo Penal Resolutivo e Eficiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2...
- Jurisprudência - STF519 de 10/04/2023
REQTE.(S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO INTDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS INTDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO INTDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO INTDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO ...