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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6338 de 07/06/2023

    BOLAÑOS BARQUERO, Arlette. Las cuotas de participación política de la mujer en Costa Rica, 1996-2005. Revista de Derecho Electoral, v. 1, p. 1-17, 2006. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 1021. COOLEY, Thomas M. A Treatise on the Constitutional Limitations which rest upon the Legislative Power of the States of the American Union. 2. ed. Boston: Little, Brown, and Company, 1871. p. 183-184. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil – vol. 1: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 69...

  • Jurisprudência - STF2332 de 16/04/2019

    O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para: i) por maioria, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem, declarando a inconstitucionalidade do vocábulo “até”, e interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941, introduzido pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, e suas sucessivas reedições, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
  • Jurisprudência - STF5367 de 16/11/2020

    Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei n. 9.649, de 27.5.1998; do art. 31 da Lei n. 8.042, de 13.6.1990; e do art. 41 da Lei n. 12.378, de 31.12.2010, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelos interessados, o Dr. Adriano Martins de Paiva, Advogado da União. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020. Decisão: Após o vot...

  • Jurisprudência - STF1040515 de 24/06/2024

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário e propunha a fixação da seguinte tese (tema 979 da repercussão geral), a ser aplicada a partir das eleições de 2022, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e ao disposto no art. 16 da CF: "- No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos inter...

    • Eleitoral
    • Processo eleitoral
  • Jurisprudência - STF1209429 de 20/10/2021

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a culpa exclusiva da vítima e assentar a responsabilidade do Estado pelo dano causado, fixando a seguinte tese (tema 1.055 da repercussão geral): “Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo recorrente, a Dra. Virginia Veridian...

    • Administrativo
  • Jurisprudência - STF5595 de 24/03/2023

    Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON, o Dr. Fernando Facury Scaff; pelo amicus curiae Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA, o Dr. Thiago Campos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário. 19.10.2017. Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Edson Fachin e Marco Aurélio, que julgavam procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Em...

  • Jurisprudência - STF6649 de 19/06/2023

    Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Danilo Cesar Maganhoto Doneda; e, pelo amicus curiae Instituto Mais Cidadania, o Dr. Luiz Gustavo de Andrade. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 31.8.2022. Decisão: Após o início do voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo interessado, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, o Dr. Rafael Augusto Ferreira Zanatta; pelo amicus curiae Laboratóri...

  • Jurisprudência - STF5508 de 05/11/2019

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), julgando improcedente o pedido, e os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, julgando parcialmente procedente o pedido, nos termos de seus votos, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Falaram: pela requerente, a Drª. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República; pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, a Ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Delegados d...