“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF659412 de 14/06/2024
Após o relatório feito pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente) e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrente, o Dr. Marco André Dunley Gomes, e, pela recorrida, a Dra. Lana Borges, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, 4.4.2024. Decisão: (Julgamento conjunto: RE 659.412 e RE 599.658) Após o voto do Ministro Luiz Fux, que divergia parcialmente do Ministro Marco Aurélio (Relator) e dava provimento ao recurso extraordinário, com proposta de tese; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento ao recurso, com proposta de tese, no que foi acompa...
- Tributário
- Impostos de Competência da União Federal
- Jurisprudência - STF6397 de 05/10/2020
O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar concedida “para que, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade: (i) seja conferida interpretação conforme a Constituição ao inciso V e aos §§ 4º e 8º do art. 7º da Lei nº 7.751/2015, do Estado de Alagoas, para que o Diretor Jurídico da ALAGOAS PREVIDÊNCIA e seus eventuais substitutos sejam necessariamente Procuradores do Estado; (ii) seja suspensa a eficácia da palavra ‘jurídica’ no inciso VII do art. 13 da Lei nº 7.751/2015, do Estado de Alagoas, para que se assegure a exclusividade da competência da Procuradoria-Geral do Estado para prestar consultoria ...
- Jurisprudência - STF3697 de 19/05/2023
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para assentar inconstitucionais os artigos 11 e 35 da Lei Complementar nº 111/2006 do Estado do Rio de Janeiro, bem assim da expressão “a que se refere o art. 47-A desta Lei”, inserida na redação dos artigos 50, caput, 57-A, caput, 57-B e 66-B da Lei Complementar nº 15/1980, respectivamente, pelos artigos 13, 14, 15 e 19 do diploma de 2006, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou pela interessada o Dr. Emerson Barbosa Maciel, Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Afirmou suspeição o Ministro Roberto...
- Jurisprudência - STF822 de 30/05/2023
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que convertia a apreciação da liminar em julgamento final e assentava a procedência do pedido formulado na alínea (a) da petição inicial, declarando o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, considerada a pandemia covid-19; julgava procedente, em parte, o pedido formalizado na alínea (b) da peça primeira, para determinar aos entes federados, sob a coordenação do Executivo federal, que implementem: (b.2.9) análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; (b.2.10)...
- Jurisprudência - STF4906 de 24/10/2024
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia em parte da ação direta e, nessa extensão, julgava improcedente o pedido veiculado, para declarar a constitucionalidade do artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator para admitir, em parte, a ação direta, no tocante às concessionárias de serviço telefônico fixo comutado, e, nessa extensão, julgar procedente o pedido, para declarar inconstitucional o artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998, incluído pela de nº 12.683/2012, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Me...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Garantias penais
- Jurisprudência - STF949297 de 02/05/2023
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia do recurso extraordinário a que se dava provimento para reformar o acórdão recorrido, com a denegação da ordem mandamental, condenava a parte recorrida ao pagamento das despesas processuais da parte recorrente, conforme os arts. 82, § 2º, e 84 do CPC, ficando a parte vencida exonerada do pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF, modulava os efeitos temporais da decisão para que tenha eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento deste acórdão, considerando o período de anterioridade nonagesimal, nos casos de restabelecimento de incidênc...
- Constitucional
- Jurisprudência - STF851108 de 20/04/2021
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário, propunha a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo que ela produza efeitos apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do presente acórdão, e fixava a seguinte tese (tema 825 da repercussão geral): "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional", no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Alexan...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Impostos dos Estados e Distrito Federal
- Jurisprudência - STF1212272 de 26/11/2024
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrente, a Dra. Eliza Gomes Morais Akiyama; pelo amicus curiae Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o Dr. Laércio Ninelli Filho; pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas Evangélicos - ANAJURE, a Dra. Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro; e, pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil, a Dra. Ana Carla Harmatiuk Matos. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 8.8.2024. Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que julgava prejudica...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos