“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF6375 de 09/11/2020
BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio 2003. p. 7 e 8. BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades numa era global. Tradução:. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar. BRASIL. Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A saúde mental dos profissionais de saúde em meio à pandemia COVID-19. Disponível em: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2018/03/Materia-Site_Para-profissionais-de-Sau%CC%81de_A-Sau%CC%81de-Mental-em-meio-a%CC%80-Pandemia-COVID-19.pdf. ______. Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Instituto de Economi...
- Jurisprudência - STF3952 de 08/03/2024
Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram, pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial-ETCO, Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo-SINDIFUMO e Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul-SINDIFUMO-RS, respectivamente, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, Jayme Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti Filho e o Dr. Gustavo Binenbojm. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso....
- Jurisprudência - STF580252 de 11/09/2017
Após o voto do Ministro Teori Zavascki (Relator), que conhecia e dava provimento ao recurso extraordinário para restabelecer o juízo condenatório nos termos e nos limites do acórdão proferido no julgamento da apelação, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falou, pelo recorrente, o Dr. Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, e, pelo recorrido, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.12.2014. ...
- Jurisprudência - STF5683 de 19/05/2022
O Tribunal, por maioria, confirmando a medida cautelar concedida, julgou parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 2º, da Lei nº 7.529/2017, do Estado do Rio de Janeiro, para afastar entendimento que conduza à conclusão de que a operação de crédito autorizada pela referida lei poderá ser realizada junto a instituições financeiras estatais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, ficando prejudicados os embargos de declaração opostos pelos requerentes em face da decisão que deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Rel...
- Jurisprudência - STF292 de 27/07/2020
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00006 "CAPUT" ART-00022 INC-00024 ART-00024 INC-00002 ART-00031 ART-00032 "CAPUT" ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00205 ART-00206 INC-00001 INC-00005 INC-00006 ART-00208 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 PAR-00001 PAR-00005 ART-00227 "CAPUT" PAR-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000007 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000053 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ...
- Jurisprudência - STF837311 de 18/04/2016
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Em seguida, o julgamento foi suspenso para fixação da tese da repercussão geral em uma próxima assentada. Falou, pelos recorridos, o Dr. Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 14.10.2015. Decisão: O julgamento para fixação da tese da repercussão geral foi sobrestado para uma próxima assentada. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Ministro Dia...
- Jurisprudência - STF1427947 de 25/08/2023
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISSQN. REQUISITOS PRA FRUIÇÃO DA IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. Agravo interno que busca reverter decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, objetivando ver reconhecidos os requisitos para fruição da imunidade tributária quanto ao ISSQN. 2. O Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia, entendeu que a parte ora recorrente não faz jus à imunidade tributária, por não atender ao requisito constante do art. 14, I, do Có...
- Jurisprudência - STF5119 de 01/07/2022
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 ART-00037 ART-00060 PAR-00004 ART-00092 INC-00001 LET-A ART-00096 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F ART-00099 ART-0103B PAR-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00167 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00001 PAR-00001 ART-00167 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-014194 ANO-2021 ART-00108 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR...