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- Jurisprudência - STF36 de 16/11/2020
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que julgava improcedente a ação declaratória de constitucionalidade e declarava a inconstitucionalidade do § 3º do art. 58 da Lei n. 9.649/1998, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto; e, pelos interessados, o Dr. Adriano Martins de Paiva, Advogado da União. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020. Decisão: Após o voto-vista do Ministro...
- Jurisprudência - STF3763 de 14/05/2021
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para: a) atribuir interpretação conforme à Constituição da República à Lei nº 12.238/2005 e ao Decreto nº 43.787/2005 do Rio Grande do Sul, excluindo da incidência de ambos os diplomas as concessionárias de serviço público de energia elétrica; e b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “de energia” contida no inc. IV do art. 6º e da tarifa básica prevista no tipo II do item 1 do anexo I do mencionado decreto, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Afirmou suspei...
- Jurisprudência - STF863 de 24/06/2022
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da ação para julgá-la procedente, declarando a inconstitucionalidade das Resoluções AM 05/2019 e 01/2020 da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana de Maceió; das Resoluções CD 04/2019 e 01/2020 do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió; dos itens 1.1, “i”, 6.1, “h”, e 10.3 do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió; e da Cláusula 8ª do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Alagoas e a BRK Ambiental, restando prejudicado o agravo interposto, pediu vista dos autos o Ministro Gi...
- Jurisprudência - STF607109 de 13/08/2021
Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que dava parcial provimento ao recurso extraordinário para, conferindo ao art. 47 da Lei nº 11.196/2005 interpretação conforme os arts. 146, III, “d”, e 179 da Constituição, reconhecer o direito da recorrente creditar-se nas aquisições dos insumos descritos no dispositivo quando vendidos por empresas incluídas no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e fixava a seguinte tese (tema 304 da repercussão geral): “1. É constitucional o afastamento do direito aos créditos do PIS/Pasep e da COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos e aparas (art. 47 da Lei nº 11.195/2005), c...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Jurisprudência - STF684612 de 07/08/2023
Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Luiz Fux, que negavam provimento ao recurso extraordinário, fixando a seguinte tese de repercussão geral (tema 698): "É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, seguido da nomeação e posse dos profissionais aprovados, bem como determinar a correção de procedimentos e o saneamento de irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina", pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falaram: p...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Judiciário
- Jurisprudência - STF1175650 de 05/10/2023
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que, apreciando o tema 1.043 da repercussão geral, negava provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Walter Barbosa Bittar; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 02.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). ...
- Constitucional
- Princípios Fundamentais
- Jurisprudência - STF656089 de 11/12/2019
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pela recorrente, Mercantil do Brasil Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibraim; e, pela recorrida, União, o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 24.5.2017. Decisão: O Tribunal, po...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Progressividade Tributária
- Jurisprudência - STF592145 de 01/02/2018
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 080 da repercussão geral, conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superinte...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Impostos da União
- Imposto sobre produtos industrializados