Jurisprudência STF 607109 de 13 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 607109
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
08/06/2021
Data de publicação
13/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021
Partes
RECTE.(S) : SULINA EMBALAGENS LTDA ADV.(A/S) : MADIAN LUANA BORTOLOZZI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - ANCAT ADV.(A/S) : DIOGO DE SANT'ANA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO - ABIPLAST ADV.(A/S) : LUMY MIYANO MIZUKAWA, AM. CURIAE. : INSTITUTO AÇO BRASIL ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO
Ementa
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário Ambiental. 2. Tema 304 da sistemática da Repercussão Geral. 3. Artigos 47 e 48 da Lei federal 11.196/2005. Possibilidade de apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. 4. Coexistência dos regimes cumulativo e não-cumulativo da contribuição ao PIS/Cofins. Dualidade de alíquotas. Prejuízos econômicos ao contribuinte industrial dedicado à reciclagem. 5. Inconstitucionalidade de tratamento tributário prejudicial à indústria de reciclagem. Princípio do protetor recebedor. Possibilidade concreta de os créditos fiscais superarem o valor do PIS/Cofins recolhido na etapa anterior da cadeia de produção. Afronta aos princípios da isonomia tributária, neutralidade fiscal e ao regime tributário favorecido e simplificado devido à microempresa e à empresa de pequeno porte. 6. Ética ambiental. Estado Socioambiental de Direito. Sustentabilidade ecológica e social. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Artigos 170, inciso VI, e 225, da Constituição Federal. Vinculação do Legislador ordinário. Impossibilidade do esvaziamento do substrato axiológico dos direitos fundamentais ambientais. Inconstitucionalidade de tratamento tributário mais gravoso ao elo mais frágil da cadeia produtiva. População de baixa renda. Afronta às normas fundamentais de defesa do meio ambiente e da valorização do trabalho humano. 7. Fixação da tese: “São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis". Recurso extraordinário provido.
Decisão
Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que dava parcial provimento ao recurso extraordinário para, conferindo ao art. 47 da Lei nº 11.196/2005 interpretação conforme os arts. 146, III, “d”, e 179 da Constituição, reconhecer o direito da recorrente creditar-se nas aquisições dos insumos descritos no dispositivo quando vendidos por empresas incluídas no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e fixava a seguinte tese (tema 304 da repercussão geral): “1. É constitucional o afastamento do direito aos créditos do PIS/Pasep e da COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos e aparas (art. 47 da Lei nº 11.195/2005), como contraponto da suspensão da incidência dessas contribuições na hipótese do art. 48, caput, da Lei nº 11.195/2005. 2. Inaplicável, na forma do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 11.196/2005, a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, tampouco a elas se aplica o art. 47, reconhecendo-se, em consequência, o direito ao crédito para o adquirente dessas empresas”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento ao recurso e fixava a seguinte tese “É constitucional a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas, na forma prevista no artigo 47 da Lei 11.196/2005, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pela recorrente, o Dr. Roberto Catalano Botelho Ferraz; pela recorrida, a Dra. Flávia Palmeira de Moura Coelho, Procuradora da Fazenda Nacional; pelo amicus curiae Instituto Aço Brasil, a Dra. Misabel de Abreu Machado Derzi; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis - ANCAT, o Dr. Diogo de Sant'ana. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 304 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 47 da Lei nº 11.196/2005 e, por arrastamento, do art. 48 do mesmo diploma normativo, e fixou a seguinte tese: "São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis", nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Alexandre de Moraes e, parcialmente, os Ministros Rosa Weber (Relatora), Marco Aurélio e Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.
Indexação
- PRECEDENTE, STF, DIREITO, MEIO AMBIENTE, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. NORMA CONSTITUCIONAL, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, DOUTRINA. - VOTO, MIN. ROSA WEBER: SISTEMA TRIBUTÁRIO, REGÊNCIA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INCOMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO. MEDIDA PROVISÓRIA, LEI IMPUGNADA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, PIS, COFINS, EMPRESA, VENDA, MATERIAIS RECICLÁVEIS. LEI IMPUGNADA, MANUTENÇÃO, REGRA BÁSICA, INEXISTÊNCIA, DIREITO, CREDITAMENTO, PIS, COFINS, AQUISIÇÃO, BEM, SERVIÇO, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, TRIBUTO, ENTRADA. PENDÊNCIA, JULGAMENTO DO MÉRITO, CONTROVÉRSIA, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PIS, COFINS. INTERPRETAÇÃO, LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, VERIFICAÇÃO, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, EMPRESA, ADQUIRENTE, PRODUTO IN NATURA, EMPRESA, ADQUIRENTE, MATERIAIS RECICLÁVEIS. AQUISIÇÃO, MATERIAIS RECICLÁVEIS, PAGAMENTO, PIS, COFINS, APRECIAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, MOMENTO POSTERIOR, LEI IMPUGNADA. LEI IMPUGNADA, RESTRIÇÃO, CRÉDITO, PIS, COFINS, INAPLICABILIDADE, MICRO E PEQUENA EMPRESA, ADESÃO, SIMPLES NACIONAL. - VOTO, MIN. DIAS TOFFOLI: JURISPRUDÊNCIA, STF, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PIS, COFINS. LEI IMPUGNADA, VEDAÇÃO, CREDITAMENTO, PIS, COFINS, AUMENTO, ONEROSIDADE, AQUISIÇÃO, MATERIAIS RECICLÁVEIS, PREJUÍZO, COOPERATIVA, VENDEDOR, RESÍDUO, COMPROMETIMENTO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, OFENSA, ISONOMIA TRIBUTÁRIA. EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, VENDA, MATERIAIS RECICLÁVEIS, RECOLHIMENTO, PIS, COFINS, INVALIDADE, VEDAÇÃO, CREDITAMENTO, EMPRESA, ADQUIRENTE, MATERIAIS RECICLÁVEIS, PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. LEI IMPUGNADA, REGULAMENTAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PREJUÍZO, MATERIAIS RECICLÁVEIS, CONTRARIEDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, VEDAÇÃO, CREDITAMENTO; MANUTENÇÃO, DISPOSITIVO, SUSPENSÃO, INCIDÊNCIA, PIS, COFINS, VENDA, MATERIAIS RECICLÁVEIS, VONTADE, LEGISLADOR, FAVORECIMENTO, COOPERATIVA, RECICLAGEM. POSSIBILIDADE, CREDITAMENTO, PIS, COFINS, AQUISIÇÃO, INSUMO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PIS, COFINS, SURGIMENTO, ORDENAMENTO JURÍDICO; MOMENTO POSTERIOR, ALTERAÇÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PIS, COFINS. EMENDA CONSTITUCIONAL 42 DE 2003, NATUREZA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, COFINS; INOCORRÊNCIA, DELIMITAÇÃO, FORMA, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, COFINS, DELEGAÇÃO, LEGISLADOR ORDINÁRIO. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, COFINS, NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PIS, AUSÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, ESCOLHA, CRITÉRIO, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PIS, COFINS, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO, OFENSA, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, EMPRESA, ADQUIRENTE, MATERIAIS RECICLÁVEIS. - TERMO(S) DE RESGATE: ALCANCE, REGIME CUMULATIVO, CONTRIBUIÇÃO, PIS, COFINS. ALCANCE, REGIME NÃO CUMULATIVO, CONTRIBUIÇÃO, PIS, COFINS. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS), INCENTIVO, PROCESSO, RECICLAGEM. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA, GERENCIMENTO, RESÍDUOS SÓLIDOS. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS), POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, EMPRESA, RECICLAGEM. EFICÁCIA NEGATIVA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, DOUTRINA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, LEI, HIPÓTESE, INTERDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, DISPOSITIVO, NORMA. COOPERATIVA DE CATADORES DE PAPEL, REGIME CUMULATIVO, COBRANÇA, COFINS, MOMENTO ANTERIOR, LEI IMPUGNADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00003 LET-D ART-00150 INC-00001 INC-00002 PAR-00006 ART-00170 INC-00004 INC-00006 INC-00008 ART-00179 ART-00195 INC-00001 LET-B PAR-00009 PAR-00012 ART-00225 ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2011 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000123 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00001 ART-00008 ART-00010 ART-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00003 "CAPUT" INC-00002 PAR-00002 INC-00002 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 ART-00003 "CAPUT" INC-00002 INC-00006 PAR-00002 INC-00002 ART-00010 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010883 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00031 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011196 ANO-2005 ART-00047 ART-00048 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000066 ANO-2002 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-10637/2002 LEG-FED MPR-000135 ANO-2003 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA PELA LEI-10883/2003 LEG-FED MPR-000252 ANO-2005 ART-00043 ART-00044 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000255 ANO-2005 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED EXM-000084 ANO-2005 ITEM-00040 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA MPR-252/2005 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-012305 ANO-2010 ART-00007 ART-00030 PAR-ÚNICO INC-00002 INC-00004 INC-00005 ART-00042 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00044 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
Tese
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Tema
304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PIS, COFINS) RE 570122 (TP), RE 607642 (TP), ARE 790928 RG (TP). (DIREITO, MEIO AMBIENTE, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE) MS 22164 (TP). - Veja ARE 790928 RG, que foi substituído pelo RE 841979, do STF. Número de páginas: 88. Análise: 06/05/2022, JAS.
Doutrina
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Saraiva, 2009. p. 320. BERGAMINI, Adolpho. PIS e COFINS [livro eletrônico]: análise de legislação, manifestações da administração tributária, jurisprudência administrativa e judicial, pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. São Paulo: FISCOSoft, 2016. v. 2. MARTINS, Gandra da Silva. A não cumulatividade do PISCofins. Revista de Direito Tributário Atual, n. 30, 2014, p. 175-176. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6. ed. Saraiva, 2014. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. Saraiva. 70-71 e 1481. MOREIRA, André Mendes. A não cumulatividade dos Tributos. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2012. p. 428.