“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF6331 de 25/04/2024
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, para: (i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de que a instituição de Procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua autoorganização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais; (ii) declarar a inconstitucionalidade do § 1º e do § 3º do art. 81-A da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista que, feita a opção municipal pe...
- Jurisprudência - STF4606 de 06/05/2019
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade formal dos seguintes artigos: (a) da expressão “arrecadação” contida no art. 1º; do art. 4º, caput, e parágrafo único (dos responsáveis); do art. 5º (do pagamento da CFEM); do art. 8º, incisos I a III e § 3º; e dos arts. 9º e 10 (infrações e penalidades por atraso), todos da Lei Estadual 10.850/2007; e (b) da expressão “arrecadação” contida no art. 1º; e do art. 2º (pagamento de cota-parte diretamente ao Estado da Bahia), ambos do Decreto 11.736/2009, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que...
- Jurisprudência - STF6062 de 29/11/2019
O Tribunal, por unanimidade, superou a preliminar e ratificou a medida cautelar postulada, para suspender o art. 1º da MP nº 886/2019, no que respeita às seguintes expressões: (i) “terras indígenas”, constante do art. 21, inciso XIV; (ii) “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”, constante do art. 21, § 2º; e (iii) “observado o disposto no inciso XIV do caput e no § 2º do art. 21”, constante do art. 37, inciso XXI. Fixou-se, ainda, o seguinte entendimento: “Nos termos expressos da Constituição, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada. Com a concessão da presente cautelar, s...
- Jurisprudência - STF1052 de 17/09/2020
Retirado de pauta ante a aposentadoria do Senhor Ministro Eros Grau (Relator). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2010. Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 9.823/1993 do Estado do Rio Grande do Sul, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela requerente, o Dr. Julio Firmino da Rocha Filho. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de...
- Jurisprudência - STF7317 de 10/05/2023
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "contar com maior tempo de serviço público no Estado, maior tempo de serviço público em geral", "no serviço público estadual e no serviço público em geral" e "no serviço público do Estado, no serviço público em geral", constantes nos §§ 1º e 2º do art. 20 e no § 4º do art. 29 da Lei Complementar n. 11.795/2002 do Rio Grande do Sul, atribuindo-se eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgamento, com fundamento no art. 27 da Lei n. 9.868/1999, para que sejam resguardados atos p...
- Jurisprudência - STF6466 de 19/12/2022
O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar, com efeitos ex nunc, na presente ação para: i) dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 4º, §2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; 2º, §2º, do Decreto nº 9.845 de 25 de junho de 2019; e 2º, §3º, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, fixando a tese de que os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) suspender a eficácia da Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020. Tudo nos termos do voto do Minist...
- Constitucional
- Jurisprudência - STF756 de 30/03/2021
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar pleiteada para determinar ao Governo Federal que: (i) promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus, capital do Amazonas, em especial suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares para que possam prestar pronto e adequado atendimento aos seus pacientes, sem prejuízo da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências; (ii) apresente a esta Suprema Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, um plano compreensivo e detalhado acer...
- Jurisprudência - STF1418968 de 04/04/2024
(AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao primeiro agravo regimental, interposto pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao segundo agravo regimental, interposto pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, e, quanto ao terceiro agravo regimental, interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (CAARJ) e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), deu-lhe parcial provimento para, a título de modulação de efeitos, assentar que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal d...