“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF5941 de 28/04/2023
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Jorge Rodrigo Araújo Messias, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPro, o Dr. Mateus Costa Pereira; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 8.2.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, com ressalva do Ministro André Mendonça, que dela não conhecia no que tange ...
- Jurisprudência - STF3889 de 15/08/2023
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que conhecia da ação direta para julgar procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade formal do Parecer Prévio nº 56, de 5 de dezembro de 2002, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional norma estadual, distrital ou municipal que exclua o imposto de renda retido na fonte, incidente sobre a folha de pagamento dos servidores, da receita corrente líquida, da despesa total com pessoal e da verificação do limite de despesa com pessoal, em contrariedade aos arts. 2º, IV, 18 e 19 da Lei Complementar ...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Jurisprudência - STF509 de 05/10/2020
O Tribunal, por maioria, assentou o prejuízo da ação no tocante aos artigos 5º a 12 da Portaria Interministerial MTE/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016, revogados pela Portaria MTB nº 1.129/2017, e julgou improcedente o pedido quanto aos demais preceitos, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, que, preliminarmente, não conhecia da ação e, superada essa preliminar, acompanhava o Relator pela improcedência da ação. Os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela requerente, a Dra. Luciana Christina Guimarães Lóssio; pelo amicus curiae Conectas Direitos Humanos, a Dr...
- Jurisprudência - STF565089 de 28/04/2020
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), conhecendo do recurso extraordinário e provendo-o, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em razão do falecimento de seu tio, o Professor Juarez Rubens Brandão Lopes, em São Paulo. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Eliezer Pereira Martins; pelo recorrido, o Dr. Waldir Francisco Honorato Júnior, Procurador do Estado; e pelas interessadas, Associação Nacional de Defesa dos Servidores Públicos - ANDESP; Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE e Sin...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Executivo
- Jurisprudência - STF770149 de 21/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 743. DIREITO FINANCEIRO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUTONOMIA FINANCEIRA. INSCRIÇÃO CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRINCÍPIO DA INSTRANSCENDÊNCIA DE SANÇÕES. OMISSÃO QUANTO A RELAÇÃO DOS ASPECTOS DA LRF E ÀS OBRIGAÇÕES DOS ENTES FEDERATIVOS. INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. 1. A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para inter...
- Jurisprudência - STF7391 de 14/05/2024
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00021 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-DIS LEI-005184 ANO-2013 ART-00018 ANEXO-00002 ANEXO-00003 ANEXO-00004 INC-00012 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS EXM-000008 ANO-2013 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEAP, DF...
- Jurisprudência - STF1343533 de 24/02/2022
Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1110829 AgR (1ªT), ARE 1210759 AgR (2ªT), ARE 1237888 AgR (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LIMITES DA COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (RE, COMPENSAÇÃO, PIS, COFINS, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 883712 AgR (1ªT), RE 1111023 AgR (2ªT), RE 1209155 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1347415 de 11/11/2021
Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO PENAL, CONTAGEM DE PRAZO, NORMA ESPECÍFICA) ARE 1114038 AgR-ED (2ªT), ARE 1235373 AgR (1ªT). (AGRAVO REGIMENTAL, INTEMPESTIVIDADE, EFEITO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO) AI 760304 AgR-ED-segundos-ED (1ªT), ARE 1084634 AgR (1ªT), ARE 989296 AgR-ED-ED (2ªT), RE 1031181 ED-AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (PROCESSO PENAL, CONTAGEM DE PRAZO, NORMA ESPECÍFICA) HC 134554 Rcon. Número de páginas: 8. Análise: 20/04/2022, PBF.