Jurisprudência STF 7391 de 14 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7391 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/05/2024
Data de publicação
14/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024
Partes
AGTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AM. CURIAE. : SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SINDSASC ADV.(A/S) : PAULO FONTES DE RESENDE ADV.(A/S) : EDUARDO SILVA LUZ
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18 E ANEXOS II, III E IV DA LEI DISTRITAL N. 5.184/2013. REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO CAPUT E § 1º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AGRAVO DESPROVIDO. SE SUPERADO O DESPROVIMENTO DO AGRAVO, AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI CONCESSIVA DE VANTAGEM OU AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS NO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO. 1. A alegação de ofensa ao art. 169 da Constituição da República pela ausência de dotação orçamentária ou autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal, depende do cotejo da norma impugnada com normas infraconstitucionais e do reexame de fatos e provas. Precedentes. 2. Pela exposição de motivos que deu origem à legislação que veicula a norma questionada, há indicação da devida estimativa do impacto financeiro e orçamentário e existência de prévia dotação orçamentária para os anos de 2013, 2014 e 2015 referente à realização das despesas decorrentes das vantagens e aumentos remuneratórios contemplados na proposição legislativa. 3. Em situação de concessão de aumentos escalonados, a insuficiência de dotação orçamentária futura para pagamento do aumento não importa na inconstitucionalidade do reajuste, sendo caso apenas de ter a sua aplicação suspensa no exercício financeiro vigente. Precedentes. 4. Tema diverso daquele constante e julgado no Recurso Extraordinário n. 905.357, Tema 864 da repercussão geral, pois não se trata de pedido de revisão geral de remuneração, mas de norma concessiva de aumento remuneratório de forma escalonada aos servidores públicos de assistência social do Distrito Federal. Precedentes. 5. Voto no sentido de manter a decisão agravada para não conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Se superada a questão relativa ao não conhecimento da ação, voto, no mérito, pela improcedência do pedido formulado nos termos dos precedentes específicos do Plenário deste Supremo Tribunal Federal na matéria.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli, que, inicialmente, negavam provimento ao agravo regimental para manter a decisão agravada no sentido de não conhecer da ação direta e, se superada a questão relativa ao agravo, julgavam improcedente o pedido nela formulado, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental para manter a decisão agravada no sentido de não conhecer da ação direta, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.
Indexação
- AUSÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, INEXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), IMPEDIMENTO, EXECUÇÃO, LEI, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, EXECUÇÃO, PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INOCORRÊNCIA, OFENSA, LEI IMPUGNADA, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, LIMITE LEGAL, DESPESA COM PESSOAL. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, REGULAÇÃO, MATÉRIA, RESPONSABILIDADE FISCAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00021 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-DIS LEI-005184 ANO-2013 ART-00018 ANEXO-00002 ANEXO-00003 ANEXO-00004 INC-00012 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS EXM-000008 ANO-2013 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEAP, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, IMPUGNAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PARÂMETRO DE CONTROLE, REGRA CONSTITUCIONAL, ORÇAMENTO PÚBLICO) ADI 1440 (TP), ADI 1585 (TP), ADI 2343 (TP), ADI 2339 (TP), ADI 6091 (TP), ADI 6118 (TP), ADI 6080 AgR (TP), ADI 1292 MC (TP). (REVISÃO GERAL ANUAL, SERVIDOR PÚBLICO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) RE 905357 (TP). (AUSÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA, SUSPENSÃO, LEI, EFICÁCIA, CONCESSÃO, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 3599 (TP), ADI 6102 (TP), ADI 6118 (TP). - Decisão monocrática citada: (DISTINGUISHING, LEI DISTRITAL 5184/2013, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, REVISÃO GERAL ANUAL) ARE 1321146. Número de páginas: 32. Análise: 10/07/2024, AMA.
Doutrina
OLIVERIA, Weder. Curso de Responsabilidade Fiscal - Direito, Orçamento e Finanças Públicas. Belo Horizonte: Forum, 2013. p. 439.