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  • Jurisprudência - STF723651 de 05/08/2016

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia e desprovia o recurso, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, nesta assentada, o Ministro Luiz Fux. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Ulisses Jung, OAB/RS 44.059, e, pela União, o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.11.2014. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 643 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinári...

  • Jurisprudência - STF4725 de 13/10/2022

    Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), deferindo a medida cautelar, com eficácia ex tunc, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pela requerente, a Dra. Marilda de Paula Silveira e, pelo amicus curiae, o Dr. Luís Maximiliano Leal Telesca Mota. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 21.03.2012. Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, que acompanhavam o Ministro Joaquim Barbosa (Relator), para deferir a me...

  • Jurisprudência - STF5942 de 08/02/2021

    Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Bruno José Silvestre de Barros; pelo interessado Presidente da República, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP, a Dra. Maricí Giannico; e, pelo amicus curiae Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, o Dr. Tales David Macedo. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.02.2020 (S...

  • Jurisprudência - STF7350 de 07/05/2024

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que propunha a conversão do julgamento do referendo à medida cautelar em decisão de mérito, declarava prejudicado o pedido de reconsideração da medida cautelar e julgava procedente a ação para: declarar a inconstitucionalidade da expressão “para os dois biênios subsequentes” do § 3º do art. 15 da Constituição do Estado de Tocantins, com redação da Emenda à Constituição nº 48/2022; por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 365, de 22/12/2022, da Assembleia Legislativa do estado; e anular a eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026 ocorrida em 1º/2/23, pediu vista dos a...

  • Jurisprudência - STF1054110 de 06/09/2019

    Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Luiz Fux, que negavam provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pela recorrida, o Dr. Orlando Maia Neto; pelo amicus curiae UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho; pelos amici curiae BRASSCOM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO e 99 TECNOLOGIA LTDA, o Dr. André Zonaro Giacchetta; pelo amicus curiae CABIFY AGÊNCIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, o Dr. José Alexandre Ferreira Sanches; pelo amicus curiae SI...

    • Constitucional
    • Ordem econômica e financeira
    • Princípios Gerais da Atividade Econômica
    • Princípios da Ordem Econômica
    • Livre iniciativa
  • Jurisprudência - STF5737 de 27/06/2023

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava improcedentes os pedidos, para declarar constitucionais os artigos 46, § 5º, 52, caput e parágrafo único, e 75, § 4º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Jorge Octávio Lavocat Galvão, Procurador do Distrito Federal; pelo amicus curiae Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Emerson Barbosa Maciel, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Proc...

  • Jurisprudência - STF6167 de 26/11/2020

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei Complementar n. 43/2017 da Bahia; e b) conferir interpretação conforme ao art. 1º, na parte pela qual acrescentado o inc. XV-A ao art. 8º da Lei Complementar n. 34/2009, e aos arts. 9º, 11, 13 e 22 da Lei Complementar n. 43/2017 da Bahia, para estabelecer que a soma dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos Procuradores do Estado não deve exceder o teto remuneratório, nos termos do disposto no inc. XI do art. 37 da Constituição da República, nos termos do voto da Rel...

  • Jurisprudência - STF4214 de 01/06/2023

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da expressão “Agente de Fiscalização e Arrecadação – AFA”, constante do art. 37, caput, da Lei nº 1.609, de 23 de setembro de 2005, do Estado do Tocantins, bem como do art. 38, inciso I, e do art. 3º, inciso I e parágrafo único, do mesmo diploma legal, esse último com redação dada pela Lei estadual nº 2.864/14 e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pelo amicus cur...