Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF4219 de 29/09/2020

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação quanto ao art. 3º da Resolução nº 11, de 31/01/2006, do Conselho Nacional de Justiça, em razão de perda superveniente de objeto. Por maioria, julgou improcedente o pedido remanescente formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que julgavam procedente o pedido na parte conhecida, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, do art. 2º, caput e parágrafos, por arrastamento, da Resolução nº 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, e os...

  • Jurisprudência - STF4859 de 28/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei Complementar nº 39/2004 do Estado do Piauí, fixando a seguinte tese de julgamento: “É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Poder Judiciário (i) participar, juntamente com os demais poderes e órgãos autônomos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência social e (ii) realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Faze...

    • Constitucional
    • Constituição e Poder Constitucional
  • Jurisprudência - STF1306505 de 04/04/2022

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.157 da repercussão geral, conheceu do agravo para, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário do Estado do Acre, para denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferid...

    • Administrativo
    • Regime jurídico do servidor público
    • Cargo Público
    • Provimento
  • Jurisprudência - STF1027633 de 06/12/2019

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 940 da repercussão geral, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, da votação de mérito, o Ministro Gilmar Mendes. Em seguida, por maioria, acolhendo proposta do Ministro Ricardo Lewandowski, fixou a seguinte tese: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou...

    • Constitucional
    • Organização do Estado
    • Administração Pública
    • Princípios da Administração Pública
    • Impessoalidade
  • Jurisprudência - STF1415752 de 21/11/2023

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falou, pelo agravante, o Dr. Gustavo Henrique Maranhão Lima, Procurador do Estado de Alagoas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, no sentido de revogar a decisão agravada (e-doc. 34) e determinar o sobrestamento do recurso extraordinário do Estado de Alagoas, com a ordem de remessa do processo à Corte de origem, até o julgamento do RE nº 1.366.24...

  • Jurisprudência - STF4346 de 10/04/2023

    Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Cármen Lúcia, que conheciam parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e, nessa parte, julgavam improcedente o pedido nela formulado, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta. No mérito, por maioria, julgou-a parcialmente procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da expressão “a instauração de inqu...

  • Jurisprudência - STF628624 de 06/04/2016

    O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Dias Toffoli. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Falou, pelo recorrente, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 28.10.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, apreciando o tema 393 da repercussão geral, fixou tese nos seguintes termos: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou...

  • Jurisprudência - STF6939 de 05/09/2022

    Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelos amici curiae Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil - AUDICON; Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC; Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON; e Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios - ABRACOM, o Dr...