Jurisprudência STF 4346 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4346
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
13/03/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : LUIS ANTONIO PRAZERES LOPES E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS - ADEP ADV.(A/S) : LUIS CARLOS PARREIRAS ABRITTA E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 65/2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUTONOMIA FUNCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREVISÃO LEGAL DO PODER DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E DILIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUÇÕES CONSTITUCIONAIS. DESPROPORCIONALIDADE E AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO NA PREVISÃO DE REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O poder de requisição constitui mecanismo fundamental para o desempenho da função constitucional da Defensoria Pública, que prestigia o aperfeiçoamento do sistema democrático, a concretização dos direitos fundamentais de amplo acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV) e de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes (CF, art. 5º, LXXIV). Precedentes. 2. Desproporcionalidade e ausência de adequação as atribuições constitucionais da Defensoria Pública na previsão do art. 45, XXI, da lei questionada que instituiu o poder de requisição à instauração de inquérito policial. 3. A previsão de requisição de instauração de inquérito policial – que é ordem à autoridade policial e não pedido – é tema de direito processual, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF), sendo disciplinada no art. 5º do Código de Processo Penal. Inconstitucionalidade formal reconhecida. 4. Ação Direta conhecida em parte e julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da previsão da possibilidade de requisição de inquérito policial pela Defensoria Pública.
Decisão
Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Cármen Lúcia, que conheciam parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e, nessa parte, julgavam improcedente o pedido nela formulado, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta. No mérito, por maioria, julgou-a parcialmente procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da expressão “a instauração de inquérito policial”, constante do art. 45, XXI, da Lei Complementar 65/2003 do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.
Indexação
- COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO, PROCEDIMENTO, INQUÉRITO POLICIAL, OBSERVÂNCIA, LEI FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: ATRIBUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, PROTEÇÃO, DIREITO, GARANTIA INDIVIDUAL, HIPOSSUFICIENTE, APERFEIÇOAMENTO, ACESSO À JUSTIÇA. PODER REQUISITÓRIO, DEFENSORIA PÚBLICA, OBSERVÂNCIA, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, ADEQUAÇÃO. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DIREITO FUNDAMENTAL, EMENDA CONSTITUCIONAL. REQUISIÇÃO, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, MATÉRIA, DIREITO PROCESSUAL PENAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPERVENIÊNCIA, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, NATUREZA ADMINISTRATIVA, INQUÉRITO POLICIAL. PODER REQUISITÓRIO, DEFENSORIA PÚBLICA, EQUILÍBRIO, RELAÇÃO PROCESSUAL. ATRIBUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, CONCRETIZAÇÃO, DIREITO, LIBERDADE, HIPOSSUFICIENTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 INC-00074 INC-00079 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00011 INC-00013 ART-00129 INC-00001 INC-00008 ART-00134 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000115 ANO-2022 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00005 INC-00001 INC-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-EST LCP-000065 ANO-2003 ART-00005 PAR-00003 ART-00045 INC-00021 PAR-00003 LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST LCP-000141 ANO-2016 ART-00004 LEI COMPLEMENTAR, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREJUDICIALIDADE, ADI, REVOGAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 737 (TP), ADI 1442 (TP), ADI 4620 AgR (TP). (PODER REQUISITÓRIO, DEFENSORIA PÚBLICA) ADI 6852 (TP), ADI 6862 (TP), ADI 6865 (TP), ADI 6866 (TP), ADI 6870 (TP), ADI 6872 (TP), ADI 6873 (TP), ADI 6875 (TP). (ATRIBUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA) ADI 2903 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PROCEDIMENTO, INQUÉRITO POLICIAL) ADI 2886 (TP), ADI 1285 MC (TP), ADI 1615 MC (TP), ADI 4337 (TP), ADI 4618 (TP). Número de páginas: 32. Análise: 21/09/2023, JAS.
Doutrina
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.