“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF1342752 de 11/11/2021
Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1249954 AgR (2ªT), ARE 1323774 AgR (2ªT), ARE 1329153 AgR (1ªT), ARE 1338177 AgR (1ªT). (HIPÓTESE, OFENSA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL) ADI 3741 (TP), ARE 1110816 AgR (1ªT), ADPF 738 MC-Ref (TP), ARE 1333007 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 05/05/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1010606 de 20/05/2021
Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Roberto Algranti Filho; pela recorrida, o Dr. Gustavo Binenbojm; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, a Dra. Taís Borja Gasparian; pelo amicus curiae Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), o Dr. Carlos Affonso Pereira de Souza; pelo amicus curiae IBDCIVIL - Instituto Brasileiro de Direito Civil, o Dr. Anderson Schreiber; pelo amicus curiae Google Brasil Internet LTDA, o Dr. Eduardo Mendonça; pelo amicus curiae Inst...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Direitos de intimidade
- Inviolabilidade da intimidade, honra, vida privada e imagem
- Jurisprudência - STM70.009.304.220.197.000.000 de 07/11/2019
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TRÁFICO, POSSE OU USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITOS. LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA E IMPERTINÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. LAUDO PERICIAL ASSINADO POR SOMENTE UM PERITO OFICIAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. SEMIIMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. NÃO ACOLHIMENTO. ...
- Jurisprudência - STF5355 de 26/04/2022
Após os votos dos Ministros Luiz Fux (Presidente e Relator), Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que conheciam da ação direta e julgavam procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 69 da Lei n. 11.440/2006, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República; pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco, Advogado-Geral da União; e, pelo amicus curiae Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty - AFSI, a Dra. J...
- Jurisprudência - STF5780 de 28/07/2023
Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Alexandre de Moraes, que conheciam da presente ação direta e julgavam improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falaram: pela requerente, o Dr. André Wanderley Soares; e, pelo amicus curiae Município de São Paulo, Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e ...
- Jurisprudência - STF6830 de 21/11/2022
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no exterior”, constante do §1º do art. 3º, e a integralidade do art. 4º da Lei 10.705, de 28.12.2000, do Estado de São Paulo, atribuindo a este julgamento eficácia ex nunc a contar da publicação do acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário n. 851.108 (20.4.2021), ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até esse marco temporal, nas quais se discuta: a) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; b) a validade da c...
- Jurisprudência - STF5464 de 20/10/2021
Após o voto do Ministro Dias Toffoli, Presidente e Relator, que, preliminarmente, rejeitava os embargos de declaração e, na sequência, referendava a cautelar e convertia seu julgamento em definitivo de mérito para julgar procedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo requerente, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Plenário, 7.11.2018. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou prejudicados a ação direta e os embargos de declaração opostos contra a decisão em que deferida, ad ref...
- Jurisprudência - STF635648 de 12/09/2017
Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Ausentes, participando de sessão extraordinária no Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Falou, pela recorrente, Universidade Federal do Ceará - UFC, o Dr. Cláudio Péret, Procurador Federal. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.6.2017. Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 403 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, afastou a inconstitucionalidade apontada, para dar provimento ao recurso extraordinário e denegar o mandado de segurança. Em seguida, o Tribunal fixou ...