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Jurisprudência STF 5780 de 28 de Julho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5780

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

28/07/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2023 PUBLIC 28-07-2023

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE TRANSITO DO BRASIL - AGTBRASIL ADV.(A/S) : DANIEL PERES CAVALCANTI ADV.(A/S) : PEDRO ESTUQUI E ALVES ADV.(A/S) : ANDRE WANDERLEY SOARES INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SISEP-RIO ADV.(A/S) : VANESSA PALOMANES SANCHES AM. CURIAE. : SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDGUARDAS/RN ADV.(A/S) : FRANCISCO ASSIS DA CUNHA AM. CURIAE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA - SIGMUC ADV.(A/S) : ROBERTO EURICO SCHMIDT JUNIOR ADV.(A/S) : ADENILDA MARIA DA COSTA AM. CURIAE. : SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : FABRICIO SILVA VIEIRA AM. CURIAE. : SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIGUARDAS-RS ADV.(A/S) : WILSON KLIPPEL CICOGNANI JUNIOR AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL - AGM BRASIL ADV.(A/S) : CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS ADV.(A/S) : IVANILDO JOSE DOS SANTOS FILHO AM. CURIAE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. 3. Constitucionalidade formal. Inexistência de vício de iniciativa. Art. 61, caput, da Constituição Federal. 4. Atividade fiscalizatória de trânsito pelas guardas municipais. Possibilidade. 5. Exercício de Poder de Polícia administrativa pela guarda municipal. Precedente do STF. RE-RG 658.570, tema 472 da sistemática da repercussão geral: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. 6. Atividade de Segurança Pública pela guarda municipal. Possibilidade. Precedentes da ADC 38, ADI 5.538 e ADI 5.948. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Decisão

Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Alexandre de Moraes, que conheciam da presente ação direta e julgavam improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falaram: pela requerente, o Dr. André Wanderley Soares; e, pelo amicus curiae Município de São Paulo, Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e julgou improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- PREVISÃO, LEI FEDERAL, NORMA, CARÁTER GERAL, INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL. PRERROGATIVA, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, INTERMÉDIO, LEI, SUBORDINAÇÃO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FUNDAMENTO, AUTONOMIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, TRÂNSITO. AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: GARANTIA, LEI FEDERAL, DISCRICIONARIEDADE, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ÂMBITO MUNICIPAL, CRIAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL. LEI FEDERAL, CARÁTER GERAL, ÂMBITO NACIONAL. AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, MATÉRIA, TRÂNSITO. COMPETÊNCIA COMUM, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA, VEDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, TRÂNSITO, APLICAÇÃO DE MULTA, GUARDA MUNICIPAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 ART-00023 INC-00012 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B ART-00144 PAR-00008 PAR-00010 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000082 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00024 INC-00006 ART-00025 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013022 ANO-2014 ART-00003 INC-00002 ART-00005 INC-00006 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013675 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PJL-000039 ANO-2014 PROJETO DE LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER DE POLÍCIA, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, GUARDA MUNICIPAL) RE 658570 (TP), RE 1298758 AgR (1ªT). (ADI, ENTIDADE DE CLASSE, REQUISITO) ADI 4912 (TP), ADI 5461 AgR (TP). (GUARDA MUNICIPAL, ATIVIDADE, SEGURANÇA PÚBLICA) RE 846854 (TP), ADC 38 (TP), ADI 5538 (TP), ADI 5948 (TP). Número de páginas: 47. Análise: 29/11/2023, JSF.

Doutrina

GONET, Paulo e MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 936. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 1188-1191. MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 196-199.