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  • Jurisprudência - STF1156197 de 19/02/2021

    EMBTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : BARBARA VIEIRA DA SILVEIRA ADV.(A/S) : HELIDA MARQUES ABREU SILVA ADV.(A/S) : DANIELA MIRANDA DUARTE ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO EMBDO.(A/S) : JOSE IVANDI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO PIMENTA COUTO ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DAMAS JUNIOR ADV.(A/S) : SERGIO JORDÃO MELO ADV.(A/S) : BRENDA PIMENTA COUTO ADV.(A/S) : GUSTAVO PIMENTA COUTO ADV.(A/S) : FERNANDA CRISTINE QUIRINO, ADV.(A/S) : RAFAELLA FERNANDES RIBEIRO INTDO.(A/S) : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINCOFARMA MINAS A...

  • Jurisprudência - TSE60.054.495 de 15/12/2021

    LlSTA TRÍPLICE. TRE/PR. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TERCEIRO INDICADO. IDONEIDADE MORAL CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO DA LISTA.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos juristas do TRE/PR em razão do término do primeiro biênio do Dr. Marcio Tadeu Brunetta, em 1º.12.2021.2. A lista é composta pelos Drs. Marcio Tadeu Brunetta, Paulo Roberto Gôngora Ferraz e José Rodrigo Sade.3. São requisitos para a investidura no cargo de membro de TRE o notável saber jurídico e a idoneidade moral (arts. 120, § 1º, III, da CF e 25, III, do CE).4. Na linha d...

  • Jurisprudência - TSE60.005.235 de 24/04/2023

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrente do término do segundo biênio do Dr. Luís Fernando Xavier Guilhon Filho, que ocorreu em 11.1.2023.2. A lista é composta pelos advogados Lilianne Maria Furtado Saraiva, Kleber José Trinta Moreira e Lopes e Antônio Pontes de Aguiar Filho.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos...

  • Jurisprudência - STF5576 de 10/09/2021

    O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e, nessa parte, julgou o pedido procedente, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º da Lei Complementar nº 87/1996 e ao art. 1º da Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/1989, de modo a impedir a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, e, de maneira análoga ao decidido nas ADIs 1.945 e 5.659, modulou os efeitos desta decisão, para atribuir eficácia ex nunc, a contar de 03.03.2021, data em que publicada a ata de julgamento das aludidas ações diretas de inconstitucionalidade, consagrando ...

    • Tributário
  • Jurisprudência - STF593068 de 22/03/2019

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que dava parcial provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber, e o voto do Ministro Teori Zavascki, que lhe negava provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falaram, pela recorrente, o Dr. Robson Maia Lins, OAB/SP 208576, e, pela União, o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.03.2015. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux, dando parcial provimento ao recurso, e o voto do Ministro Dias Toffoli, negando-lhe provimen...

    • Previdenciário
    • Custeio da Seguridade Social
    • Previdência Social
  • Jurisprudência - STF7421 de 09/04/2024

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta, apenas quanto aos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, caput, e 6º da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 1.000/2018. No mérito, por maioria, julgou procedente o pedido em relação: (i) ao artigo 3º, para reconhecer a inconstitucionalidade da manutenção de Procuradoria jurídica junto à Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON; (ii) ao artigo 3º, § 1º, declarando a sua inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, no que concerne à expressão “representação judicial, extrajudicial”; (iii) ao artigo 3º, § 4º, declarando a sua inconstitucionalidad...

  • Jurisprudência - STF893 de 05/09/2022

    Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, se superado o não conhecimento, julgavam improcedente o pedido; e do voto do Ministro Roberto Barroso, que conhecia da arguição para julgar procedente o pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade do veto adicional publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 15.07.2021 e, assim, restabelecer a vigência do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, propondo a seguinte tese de julgamento: “O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exerci...

    • Constitucional
    • Constituição e Poder Constitucional
  • Jurisprudência - STF6166 de 24/09/2020

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, de modo a conferir interpretação conforme a Constituição à expressão “e os honorários advocatícios na forma prevista no art. 91 desta Lei”, contida no art. 43-§1º da Lei Complementar nº 20, de 30 de junho de 1994, do Estado do Maranhão, com redação dada pela Lei Complementar 206, de 29 de dezembro de 2017; ao art. 91 da referida Lei Complementar 20/1994, com redação dada pela Lei Complementar 65, de 3 de dezembro de 2003; e, por arrastamento, ao Decreto 20.245, de 10 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 91 da Lei Complementar 20/1994 limitando o...