“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF1003433 de 13/10/2021
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin, que davam provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, assentar a legitimidade do Estado do Rio de Janeiro na execução da multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual, devendo ter sequência a execução, e fixavam a seguinte tese (tema 642 da repercussão geral): “O Estado é a parte legítima para executar crédito decorrente de multa aplicada, a gestor municipal, por Tribunal de Contas estadual”; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso e fixavam a seguinte ...
- Administrativo
- Controle da Administração Pública
- Controle Externo
- Jurisprudência - STF7420 de 09/04/2024
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta, apenas quanto aos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, caput, e 6º da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 1.000/2018. No mérito, por maioria, julgou procedente o pedido em relação: (i) ao artigo 3º, § 1º, declarando a sua inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, no que concerne à expressão “representação judicial, extrajudicial”; (ii) ao artigo 3º, § 4º, declarando a sua inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, no que concerne à expressão “admitindo-se o exercício por Procuradores de Autarquia lotados na respectiva Unidade, a critério do Procurador-Geral do Esta...
- Jurisprudência - STF7422 de 09/04/2024
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta, apenas quanto aos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, caput, e 6º da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 1.000/2018. No mérito, por maioria, julgou procedente o pedido em relação: (i) ao artigo 3º, § 1º, declarando a sua inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, no que concerne à expressão “representação judicial, extrajudicial”; (ii) ao artigo 3º, § 4º, declarando a sua inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, no que concerne à expressão “admitindo-se o exercício por Procuradores de Autarquia lotados na respectiva Unidade, a critério do Procurador-Geral do Esta...
- Jurisprudência - STF5886 de 05/04/2021
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que admitia a ação direta e julgava procedente o pedido formulado para assentar a inconstitucionalidade, quer sob o ângulo formal, quer sob o material, do artigo 25 da Lei nº 13.606/2018, no que incluiu, na de nº 10.522/2002, os artigos 20-B, § 3º, inciso II, e 20-E, e, por arrastamento, dos artigos 6º a 10 e 21 a 32 da Portaria nº 33/2018 da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, o julgamento foi suspenso. Falou: pelo interessado Presidente da República, o Dr. Fabrício da Soller, Procurador da Fazenda Nacional; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Br...
- Jurisprudência - STF566622 de 23/08/2017
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), dando provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Cármen Lúcia e Roberto Barroso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Ausente o Ministro Dias Toffoli representando o Tribunal na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Angola. Falaram, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, o Dr. Arthur Emílio Dianin, e, pela União, o Dr. Getúlio Eustáquio de Aquino Júnior, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, 04....
- Jurisprudência - STF838284 de 22/09/2017
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Falaram, pelo recorrido Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SC, o Dr. Orlando Magalhães Maia Neto, e, pelo amicus curiae Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Dr. Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.06.2016. ...
- Jurisprudência - STF616 de 21/06/2021
O Tribunal, por maioria, não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto ao pedido de extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA; e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) suspender as decisões judiciais nas quais se promoveram constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto, sequestro; (ii) determinar a sujeição da Empresa Baiana de Águas e Saneamento ao regime constitucional de precatórios; e (iii) determinar a imediata devolução das verbas subtraídas dos cofres públicos, e ainda em poder do Judiciário, para as respectivas ...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Jurisprudência - STF599658 de 14/06/2024
(Julgamento conjunto: RE 659.412 e RE 599.658) Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário e propunha fixação de tese; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que também negava provimento ao recurso, com proposta de tese, no que foi acompanhado pelo Ministro Flávio Dino, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrente, a Dra. Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz, Procuradora da Fazenda Nacional; pela recorrida, o Dr. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, o Dr. Lauro de Oliveira Vianna. Presidência do M...
- Tributário
- Impostos de Competência da União Federal