“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF5554 de 05/05/2023
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, com a fixação da seguinte tese de julgamento: "A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais", nos termos do voto do Relator. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e, pelo amicus curiae, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão. Não votou a ...
- Constitucional
- Jurisprudência - STF7130 de 06/12/2022
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do item 10 (na redação original e naquela dada pela Lei estadual 6.137/1999) da alínea “a”, bem como da alínea “d” (acrescentada pela Lei estadual 7.740/2015), ambos do inciso I do artigo 17 da Lei 5.900/1996 do Estado de Alagoas, com eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5/2/2021, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado de Alagoas, o Dr. Gustavo Henrique Maranhão Lima, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a ...
- Jurisprudência - STF85 de 21/02/2025
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, CF/88, no ponto em que prevê a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, e fixou prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Layer Leorne Mendes Neto, Advogado da União. P...
- Jurisprudência - STF1439939 de 18/10/2023
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento ao recurso extraordinário da União e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da União, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. Falou, pela agravante, o Dr. Pedro Maurício Pita da Silva Machado. Segunda Turma, Sessão Virtual ...
- Jurisprudência - STF7223 de 09/10/2023
Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido, reconhecendo constitucionais os arts. 1º e 2º da Lei federal n. 14.431, de 3 de agosto de 2022, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo requerente, o Dr. Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado, reconhecendo constitucionais os arts. 1º e 2º da Lei federal n. 14.431, de 3 de agosto de 2022, nos termos do voto do Relator...
- Jurisprudência - STF7305 de 23/08/2023
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 99, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 11 de julho de 2017, do Estado de Goiás, que disciplina os critérios de aferição de antiguidade para fins de promoção dos defensores públicos daquele estado, com atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, a contar da publicação da ata de julgamento, com fundamento no art. 27 da Lei 9.868/1999. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual...
- Jurisprudência - STF796376 de 25/08/2020
O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 796 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". Falaram: pela recorrente, a Dra. Graziela Biason Guimarães; e, pela interessada, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Plenário, Sessão ...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Limitações ao Poder de Tributar
- Jurisprudência - STF807 de 09/11/2020
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Dias Toffoli (Relator), julgando procedente a ação direta, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo interessado o Dr. Guilherme Valle Brum, Procurador do Estado. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 01.03.2012. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Presidente e ...