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Jurisprudência STF 85 de 21 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADO 85

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/02/2025

Data de publicação

21/02/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025

Partes

REQTE.(S) : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 2. Excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa (CF, art. 7º, XI). 3. Necessidade de regulamentação. Norma originária. Dever constitucional de legislar. Transcurso de prazo razoável para legislar. Omissão inconstitucional. 4. Existência, no âmbito do Congresso Nacional, de diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do adicional em questão. Inertia deliberandi das Casas Legislativas. 5. Pedido julgado procedente. Estipulado prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, CF/88, no ponto em que prevê a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, e fixou prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Layer Leorne Mendes Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Indexação

- CONCRETIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DEPENDÊNCIA, EDIÇÃO, LEI REGULAMENTAR. MULTIPLICIDADE, FORMA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, GESTÃO, EMPRESA. EXISTÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, HIPÓTESE, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL; SOCIEDADE ANÔNIMA. INEXISTÊNCIA, LEI GERAL. INÉRCIA, PODER LEGISLATIVO, CRIAÇÃO, RISCO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" INC-00001 ART-00007 INC-00011 ART-00064 PAR-00004 ART-00103 INC-00006 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 LSAN-1976 LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS LEG-FED LEI-012353 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014195 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INÉRCIA, PODER LEGISLATIVO, EXCESSO, PERÍODO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO) ADI 3682 (TP), ADO 27 (TP). - Legislação estrangeira citada: MontanMitbestG, de 1951, da Alemanha. Número de páginas: 16. Análise: 16/06/2025, AMA.

Doutrina

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1442. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 10. ed. São Paulo: JusPodivm, 2024. p. 181- 182.