Jurisprudência - STF6950 de 25/03/2022O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 74, § 1º, da Lei Complementar nº 1/1994 do Distrito Federal, e fixou a seguinte tese de julgamento: "Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma estadual que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento de igual remuneração, por critério de isonomia", nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo. Pl...