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Jurisprudência STF 1324933 de 24 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1324933 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

24/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021

Partes

AGTE.(S) : LAUDELINO HESSMANN FILHO ADV.(A/S) : RODRIGO CAMARGO BARBOSA ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI ADV.(A/S) : ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS ADV.(A/S) : SANDRO LUNARD NICOLADELI AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA TREVO LTDA ADV.(A/S) : ALMIR ANTONIO FABRICIO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : JACOB ABRAHAMS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARNO JUNG

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 637204 AgR (1ªT), ARE 1196483 AgR (TP), ARE 1294688 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/03/2022, PBF.