Jurisprudência STF 1324933 de 24 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1324933 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/09/2021
Data de publicação
24/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021
Partes
AGTE.(S) : LAUDELINO HESSMANN FILHO ADV.(A/S) : RODRIGO CAMARGO BARBOSA ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI ADV.(A/S) : ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS ADV.(A/S) : SANDRO LUNARD NICOLADELI AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA TREVO LTDA ADV.(A/S) : ALMIR ANTONIO FABRICIO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : JACOB ABRAHAMS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARNO JUNG
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPENHORABILIDADE, BEM DE FAMÍLIA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 637204 AgR (1ªT), ARE 1196483 AgR (TP), ARE 1294688 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/03/2022, PBF.