Jurisprudência STF 1075822 de 10 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1075822 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
03/05/2023
Data de publicação
10/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : BRF S.A. ADV.(A/S) : SILVIO LUIZ DE COSTA AGDO.(A/S) : PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. ADV.(A/S) : SILVIO LUIZ DE COSTA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO -PRÊMIO DE IPI. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR DECRETO. DELEGAÇÃO. DECRETO 64.833/1969. DECRETO-LEI 491/1969. BENEFÍCIO RECONHECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. TEMA 660. DESPROVIMENTO. 1. A questão concernente à ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedente: RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (tema 660). 2. A discussão envolvendo o alcance de decisão transitada em julgado, revela discussão sobre os limites objetivos da coisa julgada, matéria que não comporta discussão a partir da via extraordinária. 3. É inadmissível o recurso extraordinário que não ataca fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-000491 ANO-1969 ART-00003 INC-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-064833 ANO-1969 ART-00001 PAR-00004 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) AI 733272 AgR (2ªT), AI 811844 AgR (1ªT), ARE 881141 AgR (1ªT), ARE 835679 AgR (1ªT), ARE 1221744 AgR (TP), RE 1242348 AgR (2ªT), ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 11. Análise: 22/05/2023, AMS.