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Jurisprudência STF 1320157 de 30 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1320157 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

30/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS ZANON ADV.(A/S) : MUNDIE E ADVOGADOS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE DUARTINA ADV.(A/S) : ANDREIA DIAS BARBOSA NUNES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DUARTINA INTDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA AO MUNICÍPIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TRANSFERÊNCIA, ATIVO, MUNICÍPIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1277284 AgR (2ªT), ARE 1320154 AgR (TP), ARE 1321278 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/03/2022, PBF.