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Jurisprudência STF 1354049 de 18 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1354049 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

21/03/2022

Data de publicação

18/04/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CAPISTRANO ADV.(A/S) : LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO AGDO.(A/S) : ANTONIO NEWTON TEIXEIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : FREDERICO AFRANIO CYSNE SANTA CRUZ MARQUES

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CONTRATO TEMPORÁRIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 806414 AgR (2ªT), ARE 975210 AgR (2ªT), ARE 1229029 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 29/06/2022, PBF.


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