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Jurisprudência STF 6533 de 01 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6533 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

01/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000). DISTRIBUIÇÃO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO AMICUS CURIAE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 3. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 4. Embargos de Declaração da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima não conhecidos. Embargos de Declaração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil rejeitados.

Decisão

(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, e rejeitou os embargos de declaração opostos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DESCABIMENTO, STF, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO, DETERMINAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL, ÂMBITO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INVIABILIDADE, FIXAÇÃO, REFERÊNCIA, DELIMITAÇÃO, EXERCÍCIO, ORÇAMENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, AUSÊNCIA, INTERESSE SUBJETIVO) ADI 5108 AgR (TP), ADPF 449 AgR (TP). (AMICUS CURIAE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3615 ED (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP), ADI 4163 ED (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 4717 ED (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3105 ED (TP). (LEGITIMIDADE, RECURSO, RESTRIÇÃO) ADI 3756 ED (TP), ADI 4171 ED (TP), ADI 2323 MC-ED (TP), ADI 1105 MC-ED-QO (TP). Número de páginas: 14. Análise: 09/06/2022, MAV.


Jurisprudência STF 6533 de 01 de Setembro de 2021