Jurisprudência STF 6950 de 25 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6950
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
25/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2022 PUBLIC 25-03-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - AUDICON AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - ABRACOM AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - AMPCON AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ANTC ADV.(A/S) : JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
Ementa
EMENTA: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Auditor de Tribunal de Contas. Vinculação remuneratória com Conselheiros. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna norma distrital, ao argumento de que estabelece vinculação remuneratória entre auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2. Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro, quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento da mesma remuneração, por critério de isonomia. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 74, § 1º, da Lei Complementar nº 1/1994 do Distrito Federal, e fixou a seguinte tese de julgamento: "Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma estadual que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento de igual remuneração, por critério de isonomia", nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Indexação
- DISTINÇÃO, ISONOMIA, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. REGIME JURÍDICO, MINISTRO, AUDITOR, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00071 ART-00073 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00073 "CAPUT" ART-00075 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 ART-00039 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00077 PAR-ÚNICO ART-00078 PAR-ÚNICO ART-00079 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LCP-000001 ANO-1994 ART-00074 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, DF
Tese
Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma estadual que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento de igual remuneração, por critério de isonomia.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 3777 (TP), ADI 4345 (TP), ADI 4667 (TP). (REMUNERAÇÃO, AUDITOR, SUBSTITUIÇÃO, CONSELHEIRO, TCU) ADI 507 (TP), ADI 134 MC (TP). Número de páginas: 21. Análise: 10/01/2023, KBP.
Doutrina
FERRAZ, Luciano Araújo et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 935. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25 ed. Malheiros Editores Ltda, 2005. p. 688.