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- Jurisprudência - STF3150 de 06/08/2019
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação direta, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República; pelos amici curiae Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública do Distrito Federal e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o Dr. Rafael Raphaelli, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gabriel Faria Oliveira, Defensor Público-Geral Federal...
- Processo Penal
- Jurisprudência - STF363889 de 16/12/2011
Retirado da Pauta 13/2010, publicada no DJE de 09.09.2010, por indicação do Relator. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 26.10.2010. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a presença de repercussão geral na discussão acerca da incidência dos artigos 5º, incisos XXXVI e LXXIV e 227, § 6º, ambos da Constituição Federal, aos casos de ação de paternidade julgada improcedente por falta de condições materiais para a realização da prova. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Dias Toffoli (Relator), que conhecia dos recursos e lhes dava provimento para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito ...
- Jurisprudência - STF5406 de 26/06/2020
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade: a) dos arts. 2º, caput, I a IV e § 2º, 21, 24, 25, caput, § 1º, § 2º, I a IV, §§ 3º a 6º, 26, 28, caput e parágrafo único, 29, e Anexo II da Lei Complementar 274, de 30 de abril de 2014; b) dos arts. 2º, caput, I a IV e § 2º, 21, 24, 25, caput, § 1º, § 2º, I a IV, §§ 3º a 6º, 26, 28, caput e parágrafo único, 29, e Anexo II da Lei Complementar 275, de 30 de abril de 2014; c) do art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e dos arts. 2º e 3º, § 1º, I a V, e §§ 2º e 3º, e art. 4º, caput e parágrafo único, e Anexo I da Lei Complementar 283, d...
- Jurisprudência - STF1045273 de 09/04/2021
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao recurso extraordinário; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que o proviam, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. Marco Aurélio Franco Vecchi; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, o Dr. Diego Monteiro Cherulle; pelo amicus curiae Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva; e, pela Procuradoria-Geral da...
- Civil
- Direito de Família
- União Estável
- Impedimentos aplicáveis à união estável
- Jurisprudência - STF608872 de 27/09/2017
Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram, pelo recorrente, Estado de Minas Gerais, a Dra. Fabíola Pinheiro Ludwig, Procuradora do Estado de Minas Gerais; pelo amicus curiae União a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional; pelos amici curiae Distrito Federal e demais Estados admitidos o Dr. Luis Eduardo Correia Serra, Procurador-Geral do Distrito Federal; e pelo amicus curiae Sindicato dos Hospitais Beneficientes e Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande Do Sul - SINDIBERF o Dr. Ulisses André Jung. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22.02.2017. ...
- Jurisprudência - STF608898 de 07/10/2020
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade da recorrente, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. No mérito, após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Luciano Mariz Maia, Vice-Procurador-Geral da República; e, pelo interessado, o Dr. Gabriel Faria Oliveira, Defensor Público-Geral Federal. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Me...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos de Nacionalidade
- Jurisprudência - STF828 de 26/05/2022
O Tribunal, por maioria, ratificou a medida cautelar incidental parcialmente deferida, nos seguintes termos: “(i) Mantenho a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 30 de junho de 2022; (ii) Faço apelo ao legislador, a fim de que delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido; (iii) Concedo parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as ár...
- Jurisprudência - STF6294 de 18/12/2020
O Tribunal, por maioria, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para: 1 - Declarar a inconstitucionalidade das expressões “de entrância final, que estejam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade previsto no art. 37, X, desta Lei”, e “(quinze) anos de carreira”, constantes do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 2, de 12 de novembro de 1990, do Estado de Sergipe (com redação dada pela Lei Complementar nº 332, de 31 de outubro de 2019); 2- Conferir interpretação conforme ao referido preceito, de modo que se entenda que a nomeação do Procurad...