“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF7319 de 04/07/2023
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Rosa Weber (Presidente). Falaram: pela requerente, os Drs. Eduardo Arruda Alvim e João Marcos Neto de Carvalho; e, pelo amicus curiae SINDENERGIA - Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso, o Dr. Victor Humberto da Silva Maizman. Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.
- Jurisprudência - STF488994 de 22/10/2021
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência para prover, em parte, o recurso extraordinário da União (eDOC 34, p. 81), com fundamento na ADI 1.797/PE, Rel. Min. Ilmar Galvão, e fixar como limite temporal, para membros do MP e do Poder Judiciário, o período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995, para pagamento do índice de recomposição de 11,98%, invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela embargante, a Dra. Natália de Rosalmeida, Advogada da União; e, pela embargada, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.
- Jurisprudência - STF7010 de 08/01/2025
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 9.078 do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de novembro de 2020, fixando a seguinte tese de julgamento: “É formalmente inconstitucional legislação editada por estado-membro que atribua a instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, por violação do art. 22, inciso XXIII, da Constituição da República“. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann. Plenário, Sessão Virtual de 6.1...
- Constitucional
- Jurisprudência - STF614384 de 16/05/2022
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 559 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados", nos termos do voto do Relator. Falou, pelo recorrente, o Dr. Ivan Maynart Santos Rodrigues, Procurador do Município de Aracaju. Plenário, Sessão Virt...
- Constitucional
- Organização do Estado
- Municípios
- Jurisprudência - STF593824 de 19/05/2020
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 176 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: "A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor". Falou, pelo recorrente, o Dr. Weber Luiz de Oliveira, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
- Administrativo
- Serviços públicos
- Política Tarifária
- Jurisprudência - STF3056 de 16/10/2023
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira”. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Falou, pela interessada ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores de Estado, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes. Plenário, Sessão...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Súmula Anotada - STJ562 de 29/05/2016
"RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REMIÇÃO DE PARTE DA PENA. POSSIBILIDADE. [...] Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros. 2. O art. 126 da Lei de Execução Penal não fez nenhuma distinção ou referênc...
- Penal
- Direito Penal
- Súmula Anotada - STJ439 de 13/05/2010
"EXECUÇÃO PENAL. [...] LEI 10.792/03. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO DISPENSADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMEDIATO RETORNO AO REGIME MAIS SEVERO. NECESSIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL À PROGRESSÃO. [...] O advento da Lei 10.792/03 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecim...
- Penal