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Jurisprudência STF 7319 de 04 de Julho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7319

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

09/05/2023

Data de publicação

04/07/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2023 PUBLIC 04-07-2023

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA - ABRAGEL ADV.(A/S) : JOAO PAULO PESSOA ADV.(A/S) : JOAO MARCOS NETO DE CARVALHO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO AM. CURIAE. : SINDENERGIA - SINDICATO DA CONSTRUCAO, GERACAO, TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA E GAS NO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN AM. CURIAE. : WWF - BRASIL AM. CURIAE. : ECOA-ECOLOGIA & ACAO AM. CURIAE. : FONASC-CBH FORUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS AM. CURIAE. : INSTITUTO CENTRO DE VIDA AM. CURIAE. : INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO AMBIENTAL AM. CURIAE. : INSTITUTO SOCIO AMBIENTAL DA BACIA DO ALTO PARAGUAI SOS PANTANAL ADV.(A/S) : RAFAEL GANDUR GIOVANELLI ADV.(A/S) : IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 11.865/2022, do Estado de Mato Grosso. Proibição de construção de usinas hidrelétricas – UHE e pequenas centrais hidrelétricas – PCH em toda a extensão do Rio Cuiabá. Inconstitucionalidade formal e material. Procedência do pedido. 1. Lei n. 11.865/2022, do Estado de Mato Grosso, que proíbe a construção de Usinas Hidrelétricas UHE e pequenas Centrais Hidrelétricas PCH em toda a extensão do Rio Cuiabá. 2. A situação normatizada na espécie guarda nexo muito mais estreito com a regulação do aproveitamento energético dos cursos de água e com a formulação de normas gerais de proteção do meio ambiente que com eventual competência subsidiária do Estado do Mato Grosso para tratar sobre temas de competência comum. 3. O Rio Cuiabá é gerido pela Agência Nacional de Águas – ANA, agência reguladora que tem a competência e a capacidade técnica para definir as condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O legislador não poderia substituir entendimento de agência reguladora sem o ônus argumentativo do regulador. 4. Pedido julgado procedente. Declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Rosa Weber (Presidente). Falaram: pela requerente, os Drs. Eduardo Arruda Alvim e João Marcos Neto de Carvalho; e, pelo amicus curiae SINDENERGIA - Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso, o Dr. Victor Humberto da Silva Maizman. Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.

Indexação

- COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO, ENERGIA ELÉTRICA, CURSO DAS ÁGUAS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, FEDERALISMO. EVOLUÇÃO, FEDERALISMO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DESCENTRALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. FEDERALISMO CENTRÍPETO, UNIÃO FEDERAL. CASO CONCRETO, ESTADO-MEMBRO, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, ENERGIA, APROVEITAMENTO, RECURSO, CURSO DAS ÁGUAS, DEFINIÇÃO, CRITÉRIO, OUTORGA, DIREITO, USO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, ESTADO-MEMBRO, AUTONOMIA CONSTITUCIONAL, FEDERALISMO COOPERATIVO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. ESTADO-MEMBRO, APRECIAÇÃO, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. AUSÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, MANUTENÇÃO, COMPROMISSO, DIREITO INTERNACIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00020 INC-00003 INC-00008 ART-00021 INC-00012 LET-B INC-00019 ART-00022 INC-00001 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00023 ART-00024 INC-00006 INC-00008 INC-00009 INC-00012 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00170 INC-00006 ART-00176 ART-00225 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009433 ANO-1997 ART-00003 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009984 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011187 ANO-2009 ART-00004 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012783 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-002652 ANO-1998 DECRETO LEG-FED DEC-008437 ANO-2015 ART-00003 INC-00007 LET-A DECRETO LEG-FED DEC-009073 ANO-2017 DECRETO LEG-FED DEC-011075 ANO-2022 ART-00002 INC-00003 PAR-00001 DECRETO LEG-FED RES-000064 ANO-2018 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA LEG-FED RES-000043 ANO-2020 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA LEG-EST LEI-011865 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ABRAGEL) ADI 7076 (TP). (PRINCÍPIO FEDERATIVO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA) ADI 4060 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEI ESTADUAL, COMPLEMENTAÇÃO, LEI FEDERAL) ADI 3357 (TP), ADI 3356 (TP), ADPF 109 (TP), ADI 3937 (TP), ADI 5356 (TP). (PRINCÍPIO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DIREITO FUNDAMENTAL) ADI 4901 (TP), ADI 4902 (TP), ADI 4903 (TP), ADI 4937 (TP). (COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO, AMIANTO) ADI 3470 (TP), ADI 3937 (TP). (COMPETÊNCIA COMUM, REGULAÇÃO, APROVEITAMENTO, ENERGIA) ADPF 452 (TP), ADI 6898 (TP), ADI 7076 (TP). (PODER NORMATIVO, AGÊNCIA REGULADORA) ADI 5779 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEI ESTADUAL, COMPLEMENTAÇÃO, LEI FEDERAL) RE 730721, RE 634248. - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 55. Análise: 29/08/2023, MAV.

Doutrina

ARANHA, Márcio Iório. Manual de Direito Regulatório. London: Laccademia Publishing, 2015. p. 90-91. ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADÍA, Juan Ferrando. El estado unitário: El federal y El estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. CANOTILHO, José J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas Mcintyre. The general principles of constitutional law in the Unite d States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DEGENHART, Christoph. Staatsrecht, I. Heidelberg, 22. ed. 2006. p. 56-60. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, p. 1 et seq. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179. p. 1. HAMILTON, Alexander. The Federalist papers, n. IX. In: HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The Federalist Papers. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16. p. 17. LEVI, Lúcio. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. (coord.). Dicionário de política. v. 1. p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, p. 40 et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. Tomo 1. p. 13-14. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 640. SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. São Paulo: Malheiros: 2017. p. 206. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, p. 1 et seq.


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