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Jurisprudência STF 3056 de 16 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3056

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

25/09/2023

Data de publicação

16/10/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-10-2023 PUBLIC 16-10-2023

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDO.(A/S) : APESP - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : SINDIPROESP - SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : FLAVIO LUIZ YARSHELL INTDO.(A/S) : ANAPE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO ADV.(A/S) : ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS ADV.(A/S) : ANGELO LONGO FERRARO INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA - IBAP ADV.(A/S) : CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Norma de constituição estadual que rege a escolha do procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Constituição estadual que estabelece que o chefe da Procuradoria-Geral do Estado deve ser escolhido entre os integrantes da carreira. 2. A regra estabelecida no art. 131, § 1º, da CF/1988 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria. Assim, os demais entes públicos podem editar normas que fixem requisitos diversos para a escolha de seus Procuradores-Gerais. Precedentes. 3. O critério eleito pela norma impugnada se insere em margem legítima de conformação atribuída ao constituinte estadual. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado, com funções relacionadas ao controle de juridicidade dos atos administrativos que extrapolam a mera aderência à vontade de governos transitórios. 4. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira”.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira”. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Falou, pela interessada ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores de Estado, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Indexação

- PRERROGATIVA, GOVERNADOR, INDICAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, DIRIGENTE, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. CONDICIONAMENTO, ESCOLHA, INTEGRANTE, CARREIRA. ADVOCACIA PÚBLICA, ÂMBITO ESTADUAL, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. AUTO-ORGANIZAÇÃO, ENTE FEDERADO. IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: COMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESCOLHA, PROCURADOR-GERAL, MEMBRO, CARREIRA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, ESTADO-MEMBRO, INICIATIVA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LEI, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGRA DE TRANSIÇÃO, CARGO DE CHEFIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. STF, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, CRITÉRIO, ESCOLHA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. AUSÊNCIA, DESPROPORCIONALIDADE, LIMITAÇÃO, LEI IMPUGNADA, ESCOLHA, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL, GOVERNADOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CRISTIANO ZANIN: AUSÊNCIA, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, PREVISÃO, NOMEAÇÃO, CARGO DE CHEFIA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), ADVOCACIA PÚBLICA, ÂMBITO ESTADUAL. POSSIBILIDADE, PREVISÃO, REQUISITO, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, PODER CONSTITUINTE ESTADUAL. AUTONOMIA, ENTE FEDERADO, CRITÉRIO, ESCOLHA, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, INTEGRANTE, CARREIRA, CIDADÃO. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, AUTONOMIA, PODER EXECUTIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: LIMITAÇÃO, PODER CONSTITUINTE DECORRENTE, ORGANIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, ÂMBITO ESTADUAL. VEDAÇÃO, PODER CONSTITUINTE DECORRENTE, INTERFERÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FORMA, PROVIMENTO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA, PREVISÃO, FORMA, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. AUTO-ORGANIZAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, ÂMBITO ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REGRA DE TRANSIÇÃO, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL. INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, LEI, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA. OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, ENTE FEDERADO, INICIATIVA PRIVATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, VÍCIO FORMAL, INCONSTITUCIONALIDADE, ATUAÇÃO, PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, HIPÓTESE, USURPAÇÃO, INICIATIVA PRIVATIVA, OBJETIVO, FRAUDE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. DISCRICIONARIEDADE, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO, PROCURADOR-GERAL, PROCURADOR DO ESTADO, CORREGEDOR, CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXERCÍCIO, GOVERNADOR, POSSIBILIDADE, ESCOLHA, ADVOGADO, AUSÊNCIA, IMPOSIÇÃO, ESCOLHA, MEMBRO, CARREIRA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00025 ART-00037 "CAPUT" ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00131 PAR-00001 ART-00132 ART-00235 INC-00008 TÍTULO-00004 CAPÍTULO-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 "CAPUT" ART-00235 INC-00008 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST CES ANO-1989 ART-00111 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ES LEG-EST CES ANO-1989 ART-00138 "CAPUT" CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PB LEG-EST CES ANO-1989 ART-00087 "CAPUT" CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RN LEG-EST CES ANO-1991 ART-00153 PAR-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AP LEG-EST EMC-000047 ANO-2012 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST EMC-000035 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL

Tese

Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ADI 127 (TP), ADI 2911 (TP), ADI 3046 (TP). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA) ADI 5260 (TP), ADI 5293 (TP). (PRINCÍPIO DA SIMETRIA, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO) ADI 253 (TP), ADI 4298 (TP). (NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, NOMEAÇÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO) ADI 2682 (TP). (PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, INICIATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 217 (TP), ADI 2581 (TP). (INICIATIVA DE LEI, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ADI 104 (TP). (NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, UNIDADE FEDERATIVA, INICIATIVA PRIVATIVA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ADI 584 (TP), ADI 3848 (TP), ADI 4142 (TP), ADI 4154 (TP), ADI 5087 (TP). (COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, LIVRE NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO) ADI 291 (TP), ADI 2682 (TP), ADI 4898 (TP), ADI 5211 (TP). (PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, INTEGRANTE, CARREIRA) ADI 127 (TP), ADI 2581 (TP), ADI 2820 (TP), ADI 5211 (TP). (AUTONOMIA, ENTE FEDERADO, PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO) ADI 2682 (TP). (NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 217 (TP), ADI 3564 (TP), ADI 4211 (TP), ADI 5075 (TP), ADI 5091 MC-Ref (TP). (NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL) ADI 3777 (TP), ADI 4284 (TP). Número de páginas: 64. Análise: 15/12/2023, JSF.

Doutrina

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 611.