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Jurisprudência STF 488994 de 22 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 488994 AgR-segundo-ED-ED-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/09/2021

Data de publicação

22/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE ADV.(A/S) : SÉRGIO LAZZARINI ADV.(A/S) : RENATO LAZZARINI ADV.(A/S) : EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO

Ementa

Embargos de divergência nos segundos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Conversão do padrão monetário. URV. Recomposição de 11,98%. 4. Magistratura e Ministério Público. Limitação temporal. Período de abril de 1994 a janeiro de 1995. ADI 1.797/PE. Precedentes de ambas as Turmas. 5. Argumentos da recorrente capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de divergência providos para dar parcial provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência para prover, em parte, o recurso extraordinário da União (eDOC 34, p. 81), com fundamento na ADI 1.797/PE, Rel. Min. Ilmar Galvão, e fixar como limite temporal, para membros do MP e do Poder Judiciário, o período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995, para pagamento do índice de recomposição de 11,98%, invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela embargante, a Dra. Natália de Rosalmeida, Advogada da União; e, pela embargada, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 "CAPUT" RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITE TEMPORAL, PAGAMENTO, ÍNDICE, REAJUSTE, MAGISTRADO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO) ADI 1797 (TP), RE 798872 AgR (2ªT), RE 790148 AgR (2ªT), RE 771072 AgR-ED (1ªT), RE 787340 AgR (2ªT). - Veja ADI 1797, de 2000, do STF. Número de páginas: 16. Análise: 05/04/2022, BPC.