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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Informativo - STF928 de 19/12/2018

    ADI 5961/PR, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19.12.2018. (ADI-5961)...

  • Informativo - STJ726 de 02/03/2022

    Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª região), Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/02/2022. ( Tema...

  • Jurisprudência - STF722 de 22/10/2020

    Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que deferia a medida cautelar para suspender todo e qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Bruno ...

  • Jurisprudência - STF603116 de 11/10/2024

    Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que acolhia a pretensão principal – estando prejudicado o pedido recursal subsidiário – e dava provimento ao recurso para determinar que os autos retornem à primeira instância, a fim de que sejam examinados os demais fundamentos deduzidos na petição de habeas corpus, e propunha a fixação da seguinte tese (tema 703 da repercussão geral): “O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal”, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexa...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF3567 de 05/08/2020

    Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que reconhecia a prejudicialidade do artigo 54 da Lei nº 6.110/94, com a redação da Lei nº 7.885/2003, e, no mais, julgando improcedente a ação, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro Eros Grau e pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que propunha interpretação conforme, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Carlos Britto. Falaram, pela requerida, Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, o Dr. José Antônio Almeida; pelos amici curiae, Confederação Nacional...

  • Jurisprudência - TSE60.061.682 de 22/03/2022

    LISTA TRÍPLICE. TRE/RR. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS JURISTAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de juiz titular da classe dos juristas do TRE/RR decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Francisco de Assis Guimarães Almeida, em 18.10.2021.2. A lista é composta por ele e pelo Drs. Walker Sales Silva Jacinto e pela Dra. Daniele de Assis Santiago Cabral.3. Conforme o art. 120, III, da CF, c/c o art. 4º, § 2º, da Res.–TSE nº 23.517/2017, compete ao Plenário desta Corte Superior analisar o requisito constitucional da idoneidade moral relat...

  • Jurisprudência - STF567935 de 04/11/2014

    Adiado por indicação do Relator. Ausente, nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli. Presidência, em exercício, do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente. Plenário, 13.08.2014. Decisão: Adiado o julgamento. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que participa da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 28.08.2014. Decisão: O Tribunal, por unanimidad...