JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 567935 de 04 de Novembro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 567935

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/09/2014

Data de publicação

04/11/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : ADLIN PLÁSTICOS LTDA ADV.(A/S) : ROSANGELA PATRICIA DE CARVALHO VAN LINSCHOTEN

Ementa

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – VALORES DE DESCONTOS INCONDICIONAIS – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO – ARTIGO 15 DA LEI Nº 7.798/89 – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – LEI COMPLEMENTAR – EXIGIBILIDADE. Viola o artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Carta Federal norma ordinária segundo a qual hão de ser incluídos, na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os valores relativos a descontos incondicionais concedidos quando das operações de saída de produtos, prevalecendo o disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional.

Decisão

Adiado por indicação do Relator. Ausente, nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli. Presidência, em exercício, do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente. Plenário, 13.08.2014. Decisão: Adiado o julgamento. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que participa da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 28.08.2014. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e negou provimento ao recurso, declarando a inconstitucionalidade do § 2º do art. 14 da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 15 da Lei 7.798/89, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram, pela Fazenda Nacional, o Dr. Luís Carlos Martins Alves, Procurador da Fazenda Nacional, e, pela recorrida, o Dr. Mário Luiz Oliveira da Costa, OAB/SP 117.622. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 04.09.2014.

Indexação

- HIPÓTESE, DECISÃO RECORRIDA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, FUNÇÃO, IMPEDIMENTO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, REGULAÇÃO, LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR, PREVISÃO, NORMA GERAL. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, DEVER, OBSERVÂNCIA, NORMA GERAL, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, LIMITAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO. LEI COMPLEMENTAR, VINCULAÇÃO, LEI ORDINÁRIA FEDERAL, LEI ORDINÁRIA ESTADUAL, LEI ORDINÁRIA, ÂMBITO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE, LEI ORDINÁRIA FEDERAL, INOVAÇÃO, FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, RISCO, INVASÃO, COMPETÊNCIA, RESULTADO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. SUJEIÇÃO, LEI ORDINÁRIA, LEI COMPLEMENTAR, DECORRÊNCIA, ÂMBITO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR. FATO, LEI COMPLEMENTAR, VINCULAÇÃO, TOTALIDADE, ENTE FEDERADO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, LESÃO, PRINCÍPIO FEDERATIVO. VALOR, OPERAÇÃO, SAÍDA, MERCADORIA, COMPRA E VENDA, AUSÊNCIA, ABRANGÊNCIA, DESCONTO, AUSÊNCIA, CONDIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, ABRANGÊNCIA, REDAÇÃO ORIGINAL, LEI ORDINÁRIA. REDAÇÃO DADA, LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, VALOR, OPERAÇÃO, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESULTADO, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: HIPÓTESE, LEI ORDINÁRIA, AUSÊNCIA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, LEI COMPLEMENTAR, CONFIGURAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00146 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LET-A ART-00148 ART-00153 INC-00004 ART-00154 INC-00001 ART-00195 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004502 ANO-1964 ART-00014 REDAÇÃO DADA PELA LEI-7798/1989 ART-00014 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-7798/1989 ART-00014 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-7798/1989 ART-00014 PAR-00002 REDAÇÃO ORIGINAL ART-00014 PAR-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-7798/1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00047 INC-00002 LET-A CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007798 ANO-1989 ART-00015 LEI ORDINÁRIA

Tese

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Tema

84 - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUIÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DEPENDÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR) RE 439796 RG. (RESERVA DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 377457 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 28/11/2014, KAR.

Doutrina

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 165. BORGES, José Souto Maior. Aspectos fundamentais da Competência Municipal para instituir o ISS. In: TORRES, Heleno Taveira (Coord.). ISS na Lei Complementar 116/2003 e na Constituição. São Paulo: Manole, 2004. p. 8. COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988: Sistema Tributário. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 118. RIBEIRO, Ricardo Lodi. A função da lei complementar tributária. In: Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 134.