“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.198.803 de 26/03/2021
CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/CE para o preenchimento da vaga de juiz efetivo da classe dos advogados, tendo sido indicados os advogados: Dr. David Sombra Peixoto, para o segundo biênio, e os Drs. Reginaldo Castelo Branco Andrade e Francisco Érico Carvalho Silveira. 2. Nos termos do que preceitua o § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia, em razão de já terem integrado listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE.3. A...
- Jurisprudência - TSE60.016.188 de 23/09/2024
(Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pres...
- Jurisprudência - TSE60.018.759 de 10/12/2020
Julgamento conjunto: REspe 060018674 e REspe 060018759.O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso especial eleitoral, mantendo deferidos os registros de candidatura dos eleitos aos cargos de prefeito e vice prefeito do Município de São Miguel dos Milagres/AL, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram, pelo recorrente, Partido Republicano da Ordem Social Municipal, o Dr. Gustavo Ferreira Gomes, e pelos recorridos, Jadson ...
- Jurisprudência - TSE60.044.424 de 10/12/2020
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente, tornar definitiva a anulação dos votos da chapa por ele integrada, e anular as eleições majoritárias do Município de Itaóca/SP, determinando a realização de novas eleições a serem designadas pelo TER para o ano de 2021, bem como a convocação do Presidente da Câmara Municipal da legislatura, a se iniciar, para exercer o cargo provisoriamente, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (Relator) e Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrente, Fr...
- Jurisprudência - TSE60.048.862 de 22/02/2022
LISTA TRÍPLICE. TRE/RJ. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/RJ para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, tendo sido indicados os advogados: Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, para o segundo biênio, e os Drs. Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Allan Titonelli Nunes. 2. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do e...
- Jurisprudência - TSE60.016.273 de 23/09/2024
(Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pres...
- Jurisprudência - TSE60.016.443 de 23/09/2024
(Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600.158-36, nº 0600.161-88, nº 0600.162-73 e nº 0600.164-43)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos, revogou as liminares anteriormente concedidas, determinou que as eleições suplementares do Município de Coreaú/CE sejam realizadas na modalidade indireta, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento imediato, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Pres...
- Jurisprudência - TSE60.032.751 de 27/04/2021
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto por José Francisco Rodrigues de Almeida, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Sebastião Rodrigues Monteiro ao cargo de prefeito do Município de Ibertioga/MG, no pleito de 2020 e, por conseguinte, determinou a execução imediata do presente julgado, com a subsequente comunicação desta decisão ao TRE/MG, com vistas a providenciar a realização de novas eleições na referida localidade, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Lu...