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- Jurisprudência - STF1327523 de 04/07/2023
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para, mantendo a declaração de constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.515, de 2019, modular os efeitos da decisão a fim de convalidar as alienações realizadas sem a devida autorização legislativa no período compreendido entre 16 de junho de 2019 e a publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Munícipio do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.
- Jurisprudência - STF2680 de 16/06/2020
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Emenda Constitucional nº 30, de 28 de fevereiro de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Thiago Holanda Gonzalez, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
- Jurisprudência - STF754276 de 19/04/2021
O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, inexistente tema de envergadura constitucional, e, consequentemente, entendeu ausente a repercussão geral, ao feitio do art. 1.035, caput, do CPC, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso extraordinário para denegar a ordem de mandado de segurança. Falaram: pela recorrente, a Dra. Natalia de Rosalmeida, Advogada da União; e, pelo recorrido, o Dr. Guilherme Pires Mitidiero. Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.
- Administrativo
- Serviços públicos
- Direitos e Obrigações
- Jurisprudência - STF612686 de 28/11/2022
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 699 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)", nos termos do voto do Relator. Falaram: pela recorrente, o Dr. Sacha Calmon Navarro Coêlho; e, pela recorrida, a Dra. Patricia Grassi Osorio, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Informativo - STF977 de 15/05/2020
Ademais, a única válvula de escape seria o art. 65 da LRF, que afasta alguns dispositivos.
- Jurisprudência - TSE60.008.415 de 14/03/2023
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto por Roberto Sávio Nogueira Reis, a fim de manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Lamim/MG, considerando anulados os votos a ele conferidos, nos termos do voto do Relator. Determinou¿se, ainda, a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para que adote as providências necessárias à realização de novas eleições no Município de Lamim/MG. Acompanharam o Relator, os Ministros Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Be...
- Jurisprudência - TSE60.180.731 de 27/10/2023
O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos inominados, mantendo a decisão que julgou procedente a Representação, para, confirmando a liminar, determinar a retirada definitiva do conteúdo impugnado e condenar Flávio Nantes Bolsonaro e Beatriz Kicis Torrents de Sordi ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada um, com base no art. 57-D, § 2º, da Lei 9.504/97, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Raul Araújo e Nunes Marques.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Registrou-se a presença, no pl...
- Jurisprudência - TSE60.022.559 de 22/09/2023
LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL). JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NEPOTISMO. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO.1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Resolução n. 23.517/2017/TSE, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelas advogadas Dra. Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros, Dra. Natália França Von Sohsten e pelo advogado Dr. Renato Britto de Andrade Filho.2. O parentesco de advogado com membro e com servidor do tribunal de justiça local não configura prática de nepotismo, não impedindo a pa...