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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF4233 de 29/04/2021

    Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 24 e do Anexo V da Lei nº 8.210/2002; bem como dos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 11.470/2009, ambas do Estado da Bahia, com efeitos ex nunc, fixando como marco temporal de início da sua vigência a data de publicação da decisão de julgamento; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente da Relatora, no que projeta a eficácia do pronunciamento referente à incompatibilidade com a Constituição Federal; e do voto...

  • Informativo - STF1.061 de 08/07/2022

    RHC 203546/PR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28.6.2022...

  • Jurisprudência - STF1424451 de 15/05/2025

    Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e, de consequência, negava provimento ao recurso extraordinário do Estado do Paraná, mantendo na íntegra o Acórdão do Tribunal de origem, e do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, que dava integral provimento ao agravo regimental, em ordem a prover o recurso extraordinário, para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a constitucionalidade do art. 33 da Lei estadual paranaense 18.907/2016, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falaram: pelo agravante, o Dr. César Augusto Binder, Procurador do Estado; pelos agravados Sindicat...

  • Informativo - STF978 de 22/05/2020

    A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes...

  • Jurisprudência - TSE43.424 de 11/11/2020

    O Tribunal, por unanimidade, desaprovou as contas do Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referentes às Eleições de 2016, e determinou a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, a ser cumprida em duas parcelas iguais, calculadas sobre o duodécimo recebido em 2016, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou pelo requerente, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Nacional, o <...

  • Jurisprudência - TSE60.023.313 de 19/02/2024

    O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Floriano de Azevedo Marques, vencidos o relator e o Ministro André Ramos Tavares.Acompanharam a divergência, os Ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Redigirá o acórdão o Ministro Floriano de Azevedo Marques. Ausente, justificadamente, a Ministra Isabel Gallotti, tendo sido substituída pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira que, por sua vez, não integrou a composição do julgamento, em razão da preservação do voto do Ministro relator. Registrou-se a presença, no plenário, do Dr. Edward Fabiano Rocha ...

  • Jurisprudência - TSE60.010.511 de 11/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, interposto por Carlos Vinicios de Melo Vieira, mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeito e determinou a execução imediata do presente julgado, com a subsequente comunicação desta decisão ao TRE/PA, com vistas a providenciar novas eleições no Município de Tomé¿Açu/PA, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou pelo recorrente, Carlos Vinicios de Melo Vieira, o Dr...

  • Jurisprudência - TSE60.006.174 de 08/04/2024

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral interposto por Roosevelt Vilela Pires e ao agravo em recurso especial eleitoral de Dayanne Renata Temoteo da Silva, José Bonifácio Silva e Iroito Santos Nakao, para manter, em sua integralidade, o acórdão do TRE/DF, que não conheceu dos recursos especiais interpostos contra decisão não definitiva que declarou incompetência em matéria criminal e desafiava recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente). Juntou...