“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF808202 de 25/11/2020
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 779 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido, assentando a incidência do teto remuneratório constitucional à remuneração dos titulares interinos de ofícios de notas e registros, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator). Foi fixada a seguinte tese: "Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originá...
- Constitucional
- Organização do Estado
- Administração Pública
- Preceitos de observância obrigatória
- Remuneração e subsídios dos servidores públicos
- Jurisprudência - STF791961 de 19/08/2020
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), apreciando o tema 709 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco,...
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social
- Informativo - STJ825 de 17/09/2024
Princípio do in dubio pro societate . Pseudonorma. Inaplicabilidade.
- Informativo - STJ718 de 22/11/2021
RE 647.827/PR.
- Jurisprudência - TSE61.305.875 de 25/11/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA. JUIZ TITULAR. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SEGUNDO INDICADO. DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM ANDAMENTO POR DANO AMBIENTAL. MÁCULA À IDONEIDADE MORAL. MANUTENÇÃO DE RETORNO DA LISTA À ORIGEM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO.1. Trata-se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, decorrente do término do segundo biênio do Dr. Francisco de Assis Guimarães Almeida, ocorrido em 25.5.2024, composta pelo Dr. Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, pelo Dr<...
- Jurisprudência - STF1472244 de 03/04/2024
AGTE.(S) : BRF S.A. ADV.(A/S) : EDUARDO PUGLIESE PINCELLI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...
- Jurisprudência - STF6970 de 29/08/2022
O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta, declarando constitucional o disposto na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelos amici curiae Internacional dos Serviços Públicos ISP-BRASIL e Central Única dos Trabalhadores - CUT, o Dr. Antonio Fernando Megale Lopes; pelo amicus curiae Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL), o Dr. André Maimoni; pelo amicus curiae Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; e, pelo amicus curiae Sindicat...
- Jurisprudência - STF1378345 de 30/08/2022
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 4, p. 9), observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Falou pelo Agravante o Dr. Edberto Quirino Pereira. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.