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- Jurisprudência - STF5277 de 25/03/2021
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição Federal aos §§ 8º e 9º do art. 5º da Lei nº 9.718/98, incluídos pela Lei nº 11.727/08, estabelecendo que as normas editadas pelo Poder Executivo com base nesses parágrafos devem observar a anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, do texto constitucional, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. Falaram: pelo amicus curiae Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes - SINDICOM, a Dra. Ariane Costa Guim...
- Jurisprudência - STF841526 de 01/08/2016
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 592 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário. Em seguida, também por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”. Falaram pelo recorrente, Estado do Rio Grande do Sul, o Procurador-Geral do Estado Dr. Victor Herzer da Silva, e, pela Defensoria Pública da União, o Defensor Público-Geral Federal Dr. João Alberto Simões Pires Franco. Ausentes, justificadamente...
- Jurisprudência - STF631102 de 20/06/2011
Verificado o empate, após os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie, negando provimento ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (Presidente), dando-lhe provimento, o Tribunal rejeitou questão de ordem suscitada da tribuna pelo patrono do recorrente no sentido de suspender o julgamento, contra os votos dos Senhores Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal decidiu aplicar, por analogia, o inciso II do parágrafo único do artigo 205 do Regimento Interno...
- Jurisprudência - STF6211 de 05/05/2020
Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito. Na sequência, por unanimidade, afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º; 3º, I e II; 5º; 6º, § 1º; 7º, § 1º e § 2º; 12, § 2º, I a III; e, por arrastamento, dos arts. 3º, parágrafo único; 4º, I e II; 6º, § 2º, I a IV; 8º, I e II, e parágrafo único, incs. I a III; 9º; 10, parágrafo único, incs. I a III; 11; e 12, § 1º, da Lei nº 2.388, de 28 de dezembro de 2018, do Estado do Amapá, vencido, parcial...
- Jurisprudência - STF3142 de 09/10/2020
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, a fim de admitir a cobrança do ISS nos casos em que as situações nele descritas integrem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido. Falaram: pelo amicus curiae Município do R...
- Jurisprudência - STF4031 de 09/11/2023
Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que julgava parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei estadual 5.887/1995, na redação dada pela Lei 6.986/2007, o processo foi destacado pela Relatora. Falou, pela requerente, o Dr. Leonardo Estrela Borges. Plenário, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, assentou o prejuízo parcial da ação, no que diz com o art. 3º da Lei nº 6.986/2007 do Estado do Pará, e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar inconstitucionais os §§ ...
- Jurisprudência - STF4776 de 02/10/2020
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON, o Dr. Luís Maximiliano Leal Telesca Mota, e, pelo amicus curiae Tribunal de Contas do Município De São Paulo - TCM/SP, o Dr. Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plen...
- Jurisprudência - STF4878 de 06/08/2021
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, de modo a conferir interpretação conforme ao § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o “menor sob guarda”, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente), que julgavam improcedente a ação. Falaram: pelo interessado Presidente da República, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelo amicus curiae Associação Nacional de Entidades de Previdência dos...