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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6696 de 13/12/2021

    Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n. 179/2021, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores, a Dra. Fabiana Lazzarini Afonso; pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Hugo Souto Kalil, Advogado do Senado Federal; e, pelo interessado Presidente da República, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Plenário, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25....

  • Jurisprudência - STF592891 de 20/09/2019

    O Tribunal deliberou adiar o julgamento para a sessão do dia 25 de maio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli e, nesta assentada, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.05.2016. Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que conhecia do recurso e a este negava provimento, no que foi acompanhada pelos Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, por distintos argumentos, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Declarou suspeição o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, nesta assentada, o Minist...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
    • Sistema Tributário Nacional
  • Jurisprudência - STF6191 de 19/09/2022

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucional o art. 1º, parágrafo único, item 5, da Lei estadual nº 15.854/2015, no que diz respeito ao serviço privado de educação, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, o Dr. José Roberto Covac; pelo amicus curiae Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF848107 de 04/08/2023

    Após a leitura do relatório e realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrido, o Dr. Ricardo Ruivo Moreira de Oliveira, Defensor Público do Distrito Federal; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal; pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Pedro Paulo Lourival Carriello, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.3.20...

    • Penal
  • Jurisprudência - STF889095 de 24/03/2025

    Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que dava provimento aos embargos de divergência interpostos pela Light, conferindo provimento, também, ao agravo regimental e ao recurso extraordinário, assentando a impossibilidade da cobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio por concessionárias de rodovia em face das concessionárias prestadoras do serviço de energia elétrica; e do voto do Ministro Roberto Barroso, que negava provimento aos embargos de divergência e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: “O debate sobre a aplicabilidade da Lei nº 8.987/1995 ou do Decreto nº 84.398/1980 para a aferição da possibilidade de c...

  • Jurisprudência - STF971959 de 31/07/2020

    Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Alexandre Sikinowski Saltz, Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; pelo amicus curiae Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Pedro Paulo Lourival Carriello; pelo amicus curiae Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Raquel Elias Ferreira ...

    • Constitucional
    • Princípios Fundamentais
  • Jurisprudência - STF636331 de 13/11/2017

    Após o voto do Relator, dando provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, pediu vista dos autos a Ministra Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram, pela recorrente Société Air France, o Dr. José Manoel Rodrigues Lopes; pelos amici curiae IATA - International Air Transport Association e IUAI - International Union of Aerospace Insurers, o Professor Luiz Wambier; pelo amicus curiae American Airlines Inc., o Dr. Santiago Moreira Lima, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Presidência...

  • Jurisprudência - STF4735 de 25/03/2020

    Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que conhecia da ação direta e julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971, de 13 de dezembro de 2009, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019. Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, deferiu os pedidos de sustentação oral, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Luiz Fux e Dias Toffoli (Presidente). Em seguida, após a leitura do relatório e a realização das susten...