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  • Jurisprudência - STF683621 de 19/10/2020

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 840 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto". Falou, pelos recorrentes, o Dr. José Luiz Borges Germano da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

    • Constitucional
    • Organização dos Poderes
    • Poder Judiciário
    • Regime Jurídico dos Magistrados
    • Garantias e vedações
  • Jurisprudência - STF5610 de 20/11/2019

    O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.578, de 14.09.2016, do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Falou, pela requerente, o Dr. Vitor Ferreira Alves de Brito. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 08.08.2019.

  • Jurisprudência - STF833208 de 16/08/2024

    O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como sua respectiva decisão monocrática, e, assim, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo embargante, o Dr. Lucas Araujo Santos, Procurador do Município de Contagem. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

  • Jurisprudência - STF7615 de 21/06/2024

    O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e, ratificando a medida cautelar concedida, declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n. 22.571/2024 e do art. 12 da Lei n. 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Simon Riemann Costa e Silva. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

  • Jurisprudência - STF6938 de 01/12/2021

    O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 11.962/2021 da Paraíba, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pela requerente, o Dr. Fabio Lima Quintas; e, pelo amicus curiae, a Dra. Luciana Lima Rocha, Procuradora do Banco Central. Plenário, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

  • Jurisprudência - STF6199 de 26/08/2022

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e, confirmando a medida liminar, declarou inconstitucional in totum a Lei n. 16.600/2019 do Estado de Pernambuco, assentando o prejuízo do agravo interno interposto da decisão concessiva da medida cautelar, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelas requerentes, o Dr. Saul Tourinho Leal. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.

  • Jurisprudência - STF6509 de 02/06/2022

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, para declarar, com eficácia ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão “o Defensor Público-Geral do Estado” contida no art. 81, II, da Constituição do Estado do Maranhão, na redação dada pela Emenda de n. 24/1999, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

  • Jurisprudência - STF535067 de 11/04/2025

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso formalizado no curso de mandado de segurança, a atrair a incidência do da Súmula 512/STF, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos agravantes, o Dr. Juan Pedro Brasileiro de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.